MPT cobra Execução de Decisão Judicial que proíbe Eletrobras de contratar “empregados em comissão”

Mesmo notificada, por duas vezes, para apresentar relação atualizada dos ocupantes de emprego em comissão, a empresa se manteve inerte.

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) cobra, na Justiça do Trabalho, o cumprimento de Decisão Judicial que proibiu, desde 2013, que a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras) preencha os chamados “empregos em comissão”.

A Decisão foi dada pela primeira instância do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) e mantida pela Segunda Turma do TRT10. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas não obteve êxito. Em sua última tentativa, viu negado o seguimento de seu recurso extraordinário, em Decisão assinada pelo vice-presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira.

A Sentença que a empresa tenta anular proibiu a contratação de trabalhadores comissionados, além de determinar o afastamento de todos os ocupantes desses cargos, no prazo de 60 dias após o trânsito em julgado. A Estatal também foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 200 mil, a título de dano moral coletivo.

O Processo não transitou em julgado, o que permite que os antigos comissionados sejam mantidos, até 60 dias depois da decisão final. No entanto, a Liminar, de 21 de maio de 2013 proibiu, a partir daquela data, qualquer nova admissão sob a figura de “emprego em comissão”.

É o que explica a procuradora Ana Cristina D. B. F. Tostes Ribeiro, responsável pela Ação de Execução Provisória do MPT. “Há uma Decisão Liminar em vigor desde maio de 2013, que proíbe a contratação e fixa multa de R$ 10 mil para cada trabalhador encontrado em situação irregular”.

Antes de ir à Justiça, a procuradora notificou a empresa para que esta apresente relação atualizada de todos os comissionados, indicando a data de sua admissão e se o trabalhador é ou não concursado.

Em seu entendimento, as vagas devem ser preenchidas, exclusivamente, por aprovados em concurso público.

Ela requereu, em juízo, a intimação da Eletrobras para comprovar, no prazo de dez dias após a Decisão, a relação solicitada.

Também, cobra a declaração de nulidade dos contratos de trabalho, a título de emprego em comissão ou cargo em comissão, iniciados a partir de 21 de maio de 2013, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil.

A Ação está na 6ª Vara do Trabalho de Brasília.

Processo nº 0001144-94.2017.5.10.0006

 

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