Celtins é condenada a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos
Recurso elaborado pela procuradora Mayla Mey Friedriszik Octaviano Alberti do Ministério Público do Trabalho no Estado do Tocantins garantiu a condenação solidária da Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins (Celtins) – empresa concessionária do setor elétrico do Estado do Tocantins – e da Comando Norte Construtora Ltda. (CNC) ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.
Os desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região majoraram o valor que, inicialmente, havia sido arbitrado em R$ 50 mil pelo juiz Francisco Rodrigues de Barros, da 2ª Vara do Trabalho de Palmas (TO). A compensação financeira será revertida para entidade de defesa dos interesses sociais no Estado do Tocantins.
A não utilização de equipamentos de proteção individual pelos trabalhadores da CNC, que executavam tarefas de alta periculosidade a Celtins, com recorrentes acidentes de trabalho, obrigaram o MPT a ajuizar Ação Civil Pública contra as empresas. A CNC era contratada pela Celtins para realizar serviços em três frentes: frentes de serviço de construção, frentes de serviço de manutenção e frentes de serviços comerciais (corte e ligação de energia).
Na avaliação da procuradora Mayla Alberti, o trabalho seguro não é apenas um princípio, mas uma obrigação concreta de toda a sociedade, que recai especialmente sobre os detentores de meios de controle sobre a qualidade ambiental, como é o caso do empregador, a CNC, e também da tomadora do serviço, a Celtins. “Com seu poder de dirigir a forma da realização do serviço e controlar fatores de risco como a energização das redes e sua estrutura, qualidade e fatores de segurança, sendo responsável pela existência ou ausência de meios de promoção do ambiente de trabalho seguro”, explica.
O desembargador relator Douglas Alencar Rodrigues demonstra o equívoco da tese da defesa. “Toda a argumentação aduzida pela Celtins, quanto à licitude da terceirização à CNC é inócua, pois não se discute a legalidade ou não da terceirização, mas a responsabilidade da empresa por manter um ambiente de trabalho seguro”, afirma. Na mesma linha, para a procuradora Mayla Alberti “a existência de uma terceirização não afasta a responsabilidade ambiental laboral da empresa tomadora em oferecer condições seguras e sadias de trabalho”, completa.