Suspenso processo que condenou Caixa Econômica por terceirizar cargos exclusivos de concursados

TST decidiu que deve aguardar posicionamento do STF sobre a matéria

O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a suspensão do Processo nº 000429-65.2012.5.10.0802, do Ministério Público do Trabalho no Tocantins (MPT-TO). A Ação do MPT havia sido julgada procedente, e a Caixa Econômica Federal fora condenada, em última instância, por terceirizar as atividades de engenharia, advocacia, arquitetura e agronomia, que deveriam ser executadas por empregados do quadro de pessoal, aprovados previamente em concurso público para as áreas.

Os ministros do TST entenderam que é necessário aguardar o posicionamento final do Supremo Tribunal Federal (STF), em relação ao Recurso Extraordinário nº 958.252/MG, em que foi reconhecida a repercussão geral da matéria.

 

Relembre o caso:

O Ministério Público do Trabalho no Tocantins processou a Caixa após constatar que a empresa pública vinha, sistematicamente, contratando pessoas jurídicas para os serviços de engenharia, arquitetura e advocacia.

A Ação pediu, além de a proibição da terceirização de qualquer vaga exclusiva do quadro, o chamamento dos candidatos aprovados para funções semelhantes. À época do Processo, em 2012, a Caixa possuía Cadastro de Reserva aberto, com aprovados no certame NS 01/2010, aguardando a convocação.

Para a procuradora Lilian Vilar Dantas, “é possível deduzir claramente que apesar de não serem atividades financeiras, as atividades de engenharia, agronomia, arquitetura e advocacia são essenciais para que se atinjam os objetivos da Caixa Econômica Federal”.

De acordo com o desembargador relator na segunda instância, Dorival Borges, “a ré não pode abrir concurso público para preenchimento de vagas existentes em seus quadros e deixar de preenchê-los para suprir suas necessidades com a intermediação de empresas contratadas para desempenhar suas atividades primordiais“.

A Decisão, estabelecida no Tribunal Regional do Trabalho da 10º Região e mantida pelo Tribunal Superior do Trabalho, determinou a convocação de aprovados nas áreas de engenharia, arquitetura, agronomia e advocacia, em número suficiente para satisfazer suas necessidades, além de proibir a renovação dos contratos terceirizados até então existentes.

Em sua defesa, a estatal alega que os candidatos aprovados não têm direito à posse, mas mera expectativa de direito, e apontou supostas violações à Constituição Federal.

Para a ministra relatora da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, Maria de Assis Calsing, “na verdade, quem não atentou para os comandos legais foi a Reclamada, ao contratar pessoal, sem a observância de concurso público, via terceirização ilícita”.

A magistrada também reforça que ficou evidente a preterição de aprovados por terceirizados e que a mera expectativa transforma-se em direito subjetivo “quando demonstrado que a Administração Pública efetuou contratações para o exercício de funções que deveriam ser prestadas por concursados”.

A Decisão Judicial que, agora encontra-se suspensa, também havia condenado a Caixa em R$ 150 mil, a título de dano moral coletivo.

Processo nº 0000429-65.2012.5.10.080

 

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