Estado do Tocantins recorre após ser condenado por revelia em Processo que pede melhores condições de trabalho no Hospital e Maternidade Dona Regina
MPT apresenta contrarrazões e requer manutenção de Sentença
O Estado do Tocantins recorreu da Decisão Judicial da 2º Vara do Trabalho em Palmas (TO), que condenou o Poder Executivo ao pagamento de R$ 200 mil, além da obrigação de regularizar 23 itens relacionados ao meio ambiente de trabalho.
Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho no Tocantins (MPT-TO) apontou as inconformidades. Destaque para a falta de fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual, a ausência de camas nos quartos dos plantonistas, além de a necessidade de elaboração do Plano de Proteção Radiológica no setor de Raio-X.
A Justiça do Trabalho condenou o Estado do Tocantins por revelia – quando a parte sequer comparece à audiência inicial designada. Agora, o réu recorre alegando que “existiam algumas irregularidades, as quais estão sendo resolvidas, dentro das peculiaridades orçamentárias de um Estado em crise”.
A defesa também pede a reanálise do valor do dano moral coletivo, fixado em R$ 200 mil, pois, segundo seus representantes “a indenização obstaria a implementação de medidas na saúde pública, implicando em ameaças às finanças estatais e, consequentemente, a toda a sociedade”.
A procuradora Lilian Vilar Dantas Barbosa não concorda. Ela lembra que as irregularidades existem há muitos anos e que foram diversas as oportunidades dadas pelo MPT para que a situação fosse corrigida. Além disso, a condenação por revelia em primeira instância atestaria a falta de interesse do Estado em resolver o problema.
“Infere-se do bojo desta Ação não somente o total desrespeito do recorrente para com a saúde e a segurança dos trabalhadores lotados no Hospital e Maternidade Dona Regina, como ainda a sua despreocupação em cumprir a lei ao largo de mais de oito anos de investigação, postura, infelizmente, repisada em Juízo e no curso desta Ação”, explica a procuradora.
A representante do MPT também afirma que não deve prevalecer a tese de dificuldade econômica do Estado, pois é a dignidade e a saúde dos trabalhadores que estão em jogo. “A alegação de dificuldade econômica não deve servir como ‘muleta’ estatal para perpetuação do desrespeito aos direitos trabalhistas tão caros como os tutelados”.
O Recurso foi recebido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que vai julgar o caso.
Processo nº 0002996-30.2016.5.10.0802