Acordo judicial garante cumprimento de aprendizagem na Viação Pioneira

Empresa tem até 31 de dezembro para comprovar a contratação de jovens

O Ministério Público do Trabalho, representado pelos procuradores Valdir Pereira da Silva e Luís Paulo Villafañe Gomes Santos, fechou Acordo Judicial com a Viação Pioneira Ltda., pondo fim ao Processo Judicial movido contra a empresa, em razão da não contratação de aprendizes.

A Viação Pioneira se comprometeu a selecionar jovens aprendizes até atingir a cota mínima de 5% do seu quadro. A obrigação deve ser cumprida até 31 de dezembro de 2018, momento em que a empresa deve apresentar a comprovação das contratações.

Estão incluídas para o cálculo, as funções de motorista e cobrador. No último mês, a Pioneira apresentou, segundo informações do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), o total de 2.643 empregados, o que resultaria na obrigatoriedade de contratação de 132 aprendizes.

Como contrapartida, o MPT abriu mão do Recurso Ordinário interposto junto à Justiça, que requeria o pagamento de R$ 1 milhão, a título de dano moral coletivo.

Caso haja o descumprimento da obrigação de fazer, a partir de a data acertada, a empresa vai pagar multa de R$ 5 mil por aprendiz não contratado. O valor será multiplicado a cada mês que a irregularidade se mantiver.

A penalidade será destinada ao Fundo da Infância e Adolescência ou a outro fundo compatível com essa finalidade.

Processo nº 0000650-35.2017.5.10.0006

 

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