Unidades da Ri Happy em todo o Brasil devem conceder descanso semanal aos seus empregados
Decisão de segundo grau modifica primeiro julgado e estende obrigação para todo território nacional
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região manteve a condenação da Ri Happy Brinquedos S.A., após ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) comprovar que a empresa não concedia o descanso semanal remunerado corretamente.
A multa foi mantida em R$ 100 mil, mas o segundo grau concordou com o MPT e estendeu a territorialidade da Decisão para todas as lojas – matriz e filiais – do Brasil. Em primeira instância, o juízo havia limitado a obrigação às lojas do Distrito Federal.
Com a nova Decisão, a Ri Happy deve respeitar a legislação e conceder o descanso semanal aos seus empregados, sob pena de multa de R$ 1 mil para cada irregularidade constatada. São 60 dias, a partir do Acórdão, para cumprimento da Decisão.
Para o procurador Luís Paulo Villafañe Gomes Santos, autor da Ação Civil Pública e do Recurso Ordinário, o laudo pericial do MPT demonstra que a irregularidade vinha ocorrendo em diversas unidades espalhadas pelo Brasil e que restringir a condenação ao Distrito Federal “é configurar um tratamento desigual para situações idênticas, é conceder um salvo conduto para que as unidades fora do DF possam manter a prática ilícita”.
Entenda o caso:
O MPT constatou em investigação que a Ri Happy não cumpria a obrigação trabalhista de conceder folga semanal aos seus empregados. A partir da análise das folhas de ponto, a perícia do MPT-DF apresentou casos em que empregado trabalhou por 14 dias consecutivos, sem descanso.
A empresa não nega a irregularidade, mas alega que o descanso semanal funcionaria em lógica semelhante às férias, ou seja, poderia ser acumulado para outra semana sem nenhum prejuízo.
O relator do Processo em segunda instância, desembargador José Leone Cordeiro Leite afirma que os documentos trazidos pelo MPT confirmam que são várias as situações em que o repouso semanal ocorre após o sétimo dia de trabalho consecutivo.
O magistrado destaca que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho está consolidada no sentido de que o repouso semanal deve ser concedido até o sétimo dia de trabalho consecutivo.
Segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), a empresa possui cerca de 2.700 empregados, e 189 lojas em todo o País.
Processo nº 0000284-25.2015.5.10.0019