Tatico vai pagar R$ 106 mil por dano moral coletivo
Homologação dos cálculos foi definida pela Justiça Trabalhista
O juiz Maurício Westin Costa homologou os cálculos do valor devido pelo Itatico Comércio de Alimentos Ltda., em processo movido pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF).
Do total da multa de R$ 106 mil, restam cerca de R$ 15 mil, dividido em três parcelas iguais de R$ 4.991, a serem pagas nos próximos três meses. Ainda não há uma definição da destinação desse valor.
O Sindicato dos Empregados do Comércio do Distrito Federal apresentou petição solicitando que o montante fosse dividido entre os ex-empregados ao invés de serem revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O MPT solicitou ao Sindicato que indicasse os nomes e endereços dos trabalhadores prejudicados, para posterior manifestação final.
Relembre o caso:
O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal, representando pela procuradora Milena Cristina Costa, entrou na Justiça para garantir o pagamento imediato de todas as verbas rescisórias devidas aos empregados demitidos do estabelecimento em Ceilândia.
O juiz Maurício Westin Costa não aceitou o argumento da defesa de que a demissão aconteceu por motivo de força maior, o que, segundo a empresa, isentaria o pagamento de verbas rescisórias.
O magistrado argumentou que a desocupação do estabelecimento se deu não por força maior, mas por cumprimento de sentença transitado em julgado, na qual se confirmou que o estabelecimento invadiu área pública.
No segundo grau, os magistrados da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região negaram provimento ao Recurso Ordinário e aos Embargos Declaratórios da empresa, acompanhando voto do juiz relator Paulo Blair.
O TST também negou provimento ao recurso da empresa e o Processo transitou em julgado. Houve a quitação das verbas rescisórias, mas restou pendente a indenização a título de dano moral coletivo.
Processo nº 0001790-78.2015.5.10.0102
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