Justiça do Trabalho obriga Ipanema Segurança a contratar jovens aprendizes
Empresa deve contratar, no mínimo, 99 aprendizes
A Ipanema Segurança Ltda. foi condenada pela Justiça trabalhista a contratar aprendizes em número equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, de seus empregados, cujas funções demandem formação profissional, incluindo a função de vigilante. A Decisão é resultado de Ação Civil Pública ajuizada pelo procurador Luís Paulo Villafañe Gomes Santos, do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal.
A empresa também está obrigada a pagar, a título de dano patrimonial coletivo, indenização correspondente ao valor das verbas trabalhistas e contribuição devidas a um aprendiz, multiplicada pelo número de jovens que deixaram de ser contratados a partir da autuação de procedimento pela Superintendência Regional do Trabalho no Distrito Federal, que ocorreu em agosto de 2016, calculadas mês a mês, até a data do cumprimento da obrigação, devidamente corrigida pelo valor do salário mínimo e pelos índices de correção aplicados na Justiça do Trabalho, incluindo juros e correção.
O valor das multas e da indenização por dano moral coletivo serão revertidos ao Fundo para a Infância e Adolescência (FIA) ou para outro fundo compatível com sua finalidade. Também poderá ser destinado à recomposição dos bens lesados conforme projetos a serem apresentados ao juízo.
No entendimento do procurador Luís Paulo Villafañe, “a conduta da empresa prejudica não somente o direito difuso dos jovens aprendizes em potencial, privados de uma adequada formação profissional e de inclusão formal no mercado de trabalho, mas também toda a sociedade, que necessita qualificar estes seus integrantes a fim de que possam ingressar e permanecer no mercado formal de trabalho, contribuindo para a produção da riqueza e o alcance do equilíbrio social necessário ao desenvolvimento sustentável do País”, afirma.
O juiz Márcio Roberto Andrade Brito, da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, considerou jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho para embasar sua Decisão. “Inicialmente, este magistrado registra que prolatou sentença em 2018 sobre o tema em discussão julgando improcedente a pretensão do MPT. Evoluindo em entendimento e sob a luz da jurisprudência atualizada do Tribunal Superior do Trabalho, o posicionamento adotado neste caso concreto será discrepante do precedente anterior”, explica nos autos.
Para o magistrado, “a inserção do menor aprendiz no mercado de trabalho, observadas as devidas proteções legais, constitucionais, e respeitada a Declaração Universal dos Direitos Humanos, constitui forma de combater o trabalho infantil e análogo à condição de escravo, ainda comum no Brasil.”
Se descumprir a Decisão, a Ipanema Segurança pode pagar multa de R$ 5 mil por mês e por aprendiz não contratado.
Processo nº 0001629-82.2017.5.10.0010