Escritório de advocacia Moraes Cunha é condenado por não comprovar cumprimento de direitos trabalhistas
Justiça determinou pagamento de R$ 5 mil, a título de dano moral coletivo
O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal, representado pelo procurador Joaquim Rodrigues Nascimento, processou o Escritório de Advocacia Moraes Cunha S/S & Associados – Me, por não comprovar o regular pagamento do salário de seus empregados no quinto dia útil do mês, além de ausência de depósito do FGTS e de concessão de férias.
Antes de entrar na Justiça, cobrando a comprovação de suas obrigações trabalhistas, o MPT concedeu a empresa, por mais de uma vez, prazo suficiente para apresentar a regularidade dos pagamentos. Foram quase cinco meses entre a audiência extrajudicial realizada no órgão e o ajuizamento da Ação Civil Pública.
Para o procurador Joaquim Rodrigues Nascimento, “mesmo com tantas oportunidades para se adequar às normas trabalhistas, a Ré não atendeu as requisições desta Procuradoria, numa demonstração inequívoca do descaso que tem com os seus empregados, o que causa certa perplexidade, sobretudo por se tratar de causídico conhecer das lides laborais”.
Em sua defesa, a empresa informou, judicialmente, que os salários são pagos regularmente até o quinto dia útil e que as férias anuais são regularmente concedidas.
No entanto, a defesa não apresentou documentos que corroborassem os termos de sua alegação, resultando em condenação judicial. Segundo a juíza Thais Bernardes Camilo Rocha, da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, “a ré não produziu qualquer prova de suas assertivas, ônus que lhe incumbia. Sendo assim, conclui-se pelo inadimplemento patronal das obrigações apontadas pelo autor”, finaliza.
A juíza determinou que a empresa comprove a regularização dos depósitos de FGTS, no prazo de 30 dias, além de ter de apresentar os comprovantes de pagamento do salário na data correta, bem como a concessão regular de férias aos seus empregados.
A multa é de R$ 500, por empregado em situação irregular. Também ficou definida indenização de R$ 5 mil, a título de dano moral coletivo.
A empresa pode recorrer da Decisão Judicial.
Processo nº 0001472-33.2017.5.10.0003