MPT-DF divulga vencedores do Prêmio MPT na Escola 2018
Trabalhos foram classificados para a etapa nacional
O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal divulgou o resultado final dos premiados na etapa regional do Prêmio MPT na Escola 2018. A iniciativa faz parte do Projeto “Resgate a Infância” e tem como objetivo conscientizar alunos, professores e comunidade sobre os prejuízos do trabalho precoce.
Foram 10 vencedores, cinco do Grupo 1 (4º e 5º anos) e cinco do Grupo 2 (6º e 7º anos). A Comissão Julgadora da etapa do Distrito Federal foi composta pelos procuradores Carlos Eduardo Carvalho Brisolla e Paulo Neto, além da analista processual Thayna Pires Roza.
A procuradora Ana Maria Villa Real Ferreira Ramos, coordenadora regional da Coordinfância no Distrito Federal, falou sobre a premiação. Para ela, “o objetivo foi levar o tema para dentro da escola de forma lúdica. O Prêmio teve um efeito positivo, pois conseguimos abordar essa questão, explicando que as crianças não podem trabalhar. Devem aproveitar a infância e estudar”, afirma.
Para o procurador Carlos Eduardo Brisolla, membro da comissão julgadora, “é gratificante ver que as crianças entendem o papel do ensino no seu próprio futuro”.
A analista processual Thayna Pires afirma que o “prêmio MPT é uma forma eficiente e, ao mesmo tempo, divertida, de conscientização das crianças e adolescentes sobre a importância dos estudos e, de outro lado, a nocividade do trabalho infantil”.
Confira abaixo os premiados na etapa regional e classificados para a etapa nacional:
Grupo 1 (4º e 5º anos)
Poesia: Não apoie o trabalho infantil (EC 39)
Curta metragem: Trabalho doméstico proibido (EC 20)
Esquete teatral: Diga não ao trabalho infantil (EC 62)
Conto: A princesa e o trabalho infantil (EC 20)
Desenho: Trabalho infantil e escravidão (EC 20)
Grupo 2 (6º e 7º anos)
Poesia: As vítimas do trabalho infantil (CEF 26)
Curta-metragem: Temos nosso próprio tempo (CEF 26)
Música: CEF 26 contra o trabalho infantil (CEF 26)
Conto: Um dia, no borralho (CEF 26)
Desenho: Diga não ao trabalho infantil (CEF 26)