Empregados comissionados são afastados definitivamente da CEB

MPT processou empresa pública do DF por entender que vagas devem ser preenchidas, exclusivamente, por aprovados em concurso público

Em novembro do ano passado, a CEB Distribuição S.A. comprovou ao Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) que dispensou, conforme Decisão Judicial, todos os empregados em comissão que mantinha.

A exoneração põe fim ao Processo movido pelo MPT-DF, que exigiu da CEB a contratação via concurso público. Para os procuradores que atuaram no caso, a figura do “emprego em comissão” é inconstitucional, pois o Artigo 37 da Constituição Federal prevê, expressamente, que o cargo ou emprego público depende de prévia aprovação em concurso, excetuando, apenas, as nomeações para cargos em comissão na Administração Pública Direta. A Companhia é regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Segundo o procurador Fábio Leal Cardoso, responsável pela Ação Civil Pública, conjuntamente com a procuradora Ludmila Reis Brito Lopes, o dispositivo constitucional “não deixa nenhuma dúvida que a nomeação para comissionado é uma prática restrita ao regime estatutário”.

A procuradora Ana Cristina D. B. F. Tostes Ribeiro foi a responsável por ajuizar Ação de Execução Provisória, que requereu a dispensa dos comissionados, após a CEB não cumprir Decisão Judicial do TST, que havia determinado o afastamento.

Foram dispensados 19 empregados em comissão.

Processo nº 0001112-83.2017.5.10.0008

Processo nº 0012800-57.2008.10.0008

 

Tags: mpt, Comissionado, Cargo em Comissão, GDF, CEB

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