Acordo firmado com Riograndense garante destinação de R$ 100 mil a entidade de interesse social

Empresa também se comprometeu a cumprir Cota Legal de Aprendizagem em, no máximo, 90 dias

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) e a Riograndense Construções e Serviços Ltda. puseram fim a Processo Judicial que questionava a falta de aprendizes na empresa.

Na Ação Civil Pública, o MPT-DF, representado pela procuradora Renata Coelho, cobra a contratação de jovens aprendizes a fim de atender ao percentual mínimo de 5% dos empregados da Riograndense. O processo foi julgado procedente na primeira instância e a empresa condenada ao pagamento de R$ 100 mil, a título de dano moral coletivo.

No entanto, após reuniões realizadas entre as partes, a empresa abriu mão de recorrer da Decisão e firmou Acordo Judicial com o MPT.

A Riograndense se comprometeu a cumprir a Cota Legal de Aprendizagem, abrangendo todas as atividades presentes na Classificação Brasileira de Ocupações. Ela tem 60 dias para alcançar metade da cota mínima e mais 30 dias (total de 90) para contratar o total de aprendizes.

A multa mensal por descumprimento é de R$ 2 mil, por jovem não admitido.

A empresa também vai pagar indenização de R$ 100 mil. O valor será revertido para realização de reformas na Entidade Obras Assistenciais do Centro Espírita Irmão Áureo, que abriga, atualmente, 32 crianças e adolescentes, em situação de vulnerabilidade social, de rua, de maus tratos e de abandono.

Confira a íntegra do Acordo Judicial.

Processo nº 0000889-17.2018.5.10.0002

 

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