Brasfort tem de contratar aprendizes
A empresa da área de segurança está obrigada a cumprir a Cota Legal, com no mínimo 5% e no máximo 15% do seu quadro
A Brasfort Empresa de Segurança Ltda. – segurança e vigilância privada – está obrigada a cumprir a Cota Legal de Aprendizes, no percentual mínimo de 5% e no máximo de 15% do seu quadro de empregados.
A empresa foi processada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Ana Maria Villa Real Ferreira Ramos, que constatou o descumprimento da norma trabalhista.
Antes de ajuizar Ação, a procuradora convocou a Brasfort a prestar depoimento no MPT, mas, apesar de a advogada peticionar pedindo mais prazo (que foi deferido), a empresa simplesmente não respondeu mais aos chamados do órgão e manteve-se inerte no Inquérito Civil.
Em novembro de 2016, a Superintendência Regional do Trabalho no Distrito Federal havia notificado a empresa por não demonstrar, na oportunidade, nenhum aprendiz em seu quadro. À época, o percentual mínimo a ser comprovado era de 184 jovens. Ainda assim, nada foi feito para regularizar a situação.
Para a procuradora Ana Maria Villa Real, “infere-se da conduta da empresa, que pretende se ver desonerada do cumprimento da norma legal. Nada mais equivocado!”
Ela também destaca que a Classificação Brasileira de Ocupação dispõe, expressamente, da função de vigilante e guardas de segurança e que o Tribunal Superior do Trabalho “em reiterados precedentes, já externou que a função de vigilante deve ser contabilizada para fins de cálculo da cota de aprendizes”.
O juiz do Trabalho Carlos Augusto de Lima Nobre, que julgou o caso em primeira instância, também não aceitou o argumento da empresa de que a atividade econômica (segurança e vigilância privada), seria incompatível com a aprendizagem.
“Os argumentos da empresa são vagos e irresponsáveis, pois dizer que os empregos não são viáveis é uma forma que não procede, pois o contrato de aprendizagem é para jovens de até 24 anos, e um dos requisitos para ser vigilante é que tenha 21 anos”, afirma o magistrado.
O magistrado decidiu que a base de cálculo para definição do número de aprendizes é composta por todas as funções existentes na empresa e determinou que a Brasfort contrate o número de aprendizes suficiente para que se atinja, no mínimo, os 5% previsto na legislação.
Atualmente, de acordo com informações do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), a Brasfort possui mais de 3.500 empregados registrados, o que resulta na obrigação de contratação de 178 jovens.
A determinação judicial começa a valer após 60 dias do trânsito em julgado da Ação, e tem previsão de multa diária de R$ 2 mil por aprendiz não contratado.
A empresa também foi condenada a pagar R$ 50 mil, a título de dano moral coletivo. O valor será revertido ao Fundo Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente ou a outro fundo compatível com essa finalidade.
Processo nº 0000362-35.2018.5.10.0012