Caixa recorre de Decisão Judicial que determina contratação de Pessoas com Deficiência

Empresa pública apresentou Embargos de Declaração, já questionados pelo MPT

A Caixa Econômica Federal entrou com Embargos de Declaração após Decisão Judicial de Segunda Instância determinar o cumprimento da Cota Legal de Pessoas com Deficiência (PcD) e o consequente chamamento dos aprovados no certame de 2014.

Segundo entendimento da CAIXA, o Acórdão teria determinado a reserva de 100% das vagas a PcD, prejudicando a convocação dos demais candidatos. A defesa aponta, ainda, que a desembargadora relatora votou por estabelecer o limite de 20% para convocação dos candidatos com deficiência, mas que foi voto vencido durante o julgamento.

Apesar de a manifestação oficial nos autos, em que questiona o cumprimento da ordem judicial, a CAIXA anunciou, em seu site oficial, a “ideia de que pelo menos metade dos novos empregados sejam PCDs”.

Segundo a publicação, disponível neste link, o esforço da CAIXA se justificaria não por estar obrigada a cumprir a determinação judicial, mas sim por ser um banco “atento ao DNA social”. O vice-presidente de Gestão de Pessoas da CAIXA, Roney Granemann afirmou que a convocação de 50% de PcD reforça o compromisso do banco em fortalecer uma cultura de respeito e valorização da diversidade.

O procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla requereu a impugnação aos embargos. Ele explica que o Acórdão foi claro ao determinar o chamamento de aprovados para fazer cumprir legislação vigente desde 1991 (Lei nº 8213/91 – Lei de Cotas) e, diferentemente do alegado pela defesa, não determinou a reserva de 100% das vagas a PcD, em prejuízo da listagem geral.

“A determinação contida no Acórdão não configura nenhum tipo de afronta ao direito dos candidatos aprovados na listagem geral. Aliás, qualquer disposição contida no edital não se sobrepõe à letra da lei, haja vista o princípio da hierarquia das normas legais”, explica o procurador.

Ele reforça que a Ação Civil Pública tem como único objeto a inobservância reiterada da CAIXA no cumprimento da Cota Legal e tem por objetivo fazer cessar a irregularidade perpetrada há anos.

Para o procurador Carlos Brisolla, a CAIXA também erra ao opor Embargos de Declaração com o objetivo de tentar modificar a Decisão Judicial. “Trata-se de matéria sujeita a recurso próprio, incompatível com a via dos embargos de declaração”, conclui.

Processo nº 0000121-47.2016.5.10.0007

 

Tags: Caixa, Concurso Público, PcD

Imprimir