Conglomerado que explorava mão de obra em situação análoga ao trabalho escravo contemporâneo tem audiência inicial no Foro Trabalhista do Gama (DF)
Representantes da Folha de Palmeiras e da Universal Empreendimentos Imobiliários não compareceram à audiência
O juiz Claudinei da Silva Campos, da Vara do Trabalho do Gama (DF), declarou a ausência de representantes da Folha de Palmeiras Comércio e Indústria de Alimentos Ltda. e da Universal Empreendimentos Imobiliários Ltda. durante audiência inaugural realizada nessa segunda-feira (1º/7). As empresas podem sofrer as penalidades de revelia – ausência na audiência em que deveriam apresentar defesa – e de confissão ficta – falta de depoimento pessoal e interrogatório das partes.
A procuradora Marici Coelho de Barros Pereira, do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), informou, aos representantes das partes presentes, que o Órgão Ministerial está aberto para discutir proposta de conciliação. “Podemos agendar reunião no MPT para discutir eventual ajuste”, afirma a procuradora.
O advogado da Igreja Adventista Remanescente de Laodiceia manifestou interesse de conciliar. Também requereu a identificação do denunciante. Por fim, apresentou protesto aos autos de infração elaborados pelos auditores-fiscais do Trabalho. “Em havendo sucesso das defesas, o próprio objeto dos referidos autos de infração restaria prejudicado e os efeitos danosos aos reclamados seriam de fácil reparação”, declara.
De acordo com a procuradora Marici Coelho de Barros Pereira “o MPT tem o dever legal de proteger a identidade do denunciante que pede sigilo, não só por imposição legal como também em razão de suas resoluções internas. O segredo de justiça não protege denunciante, uma vez que as partes denunciadas teriam acesso a seus nomes. Além disso, a ação principal não se baseia apenas em denúncias, mas sim, principalmente, em autos de infração e outros elementos obtidos em inquérito civil”, afirma.
O juiz Claudinei Campos concedeu prazo de dez dias úteis para a Igreja de Laodiceia junte aos autos documento ou justificativa da ausência da juntada.
Ficou agendada audiência de instrução para o dia 21 de agosto, a partir das 8h30.
Entenda o caso
Em março, as procuradoras Carolina Vieira Mercante e Dinamar Cely Hoffmann, do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), participaram de operação interinstitucional na sede da Igreja Adventista Remanescente de Laodiceia, localizada na região administrativa do Gama (DF), com o objetivo de apurar a prática de submissão de pessoas a condições análogas às de escravo.
Na ocasião, a procuradora Carolina Mercante identificou a exploração de fiéis, que trabalhavam sem receber salário. “Os trabalhadores são pessoas humildes, alguns analfabetos, com vulnerabilidade socioeconômica muito grande e que não possuem nenhuma informação contábil das empresas. É impossível se falar em comunidade. São trabalhadores explorados por uma empresa que não contrata, não paga nenhuma verba e que, ao contrário, apenas cobra por seus serviços”, afirma a procuradora. Relembre aqui.
O MPT ingressou com Ação Cautelar, garantindo o bloqueio das contas de Ana Vindoura, Luciclei Rosa da Silva, Márcia Cristina Cardoso, Márcia Morais de Rezende e Lúcio de Faria Silva Alves, assim como todos os ativos financeiros das empresas Folha de Palmeiras Comércio e Indústria de Alimento Ltda., Folha de Palmeiras Produtos Alimentícios Ltda. – EPP, Universal Empreendimentos Imobiliários Ltda. e da Igreja Adventista Remanescente de Laodiceia. Os envolvidos tiveram seus bens bloqueados por compor, diretamente, o conglomerado que explorava mão de obra em situação similar ao trabalho escravo contemporâneo.
O valor bloqueado será destinado ao pagamento dos trabalhadores explorados, que, além de não receberem salário pelo serviço, ainda eram obrigados a pagar a moradia e os alimentos que consumiam. Para elas, a restrição de ativos é fundamental para garantir a reparação dos danos causados, além de salvaguardar direitos de natureza alimentar. Elas também pontuam que a urgência é necessária pois estão caracterizados o “fumus boni iuris” e o “periculum in mora”, já que os líderes religiosos envolvidos nunca agiram de forma compatível a quem pretende pagar suas dívidas.
Processo nº 0000205-16.2019.5.10.0016