Lanchonete Maçã e Mel se compromete a quitar FGTS e férias em atraso

TAC assinado com MPT também prevê regularização de jornada de trabalho e concessão de intervalo

A Lanchonete Maçã e Mel, localizada no Gama (DF), assinou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), garantindo o cumprimento da legislação trabalhista vigente, especificamente em relação ao pagamento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), à concessão de férias e de intervalo intrajornada e à utilização de horas extras.

Em investigação conduzida pelo MPT, a procuradora Marici Coelho de Barros Pereira confirmou o teor da denúncia recebida e convocou a empresa para prestar esclarecimentos.

O proprietário confirmou o atraso no pagamento do FGTS. No entanto, garantiu que, há quatro meses, vem depositando mensalmente o valor devido, restando poucas pendências em relação a débitos anteriores. Também informou que as férias em atraso foram solucionadas e que não há mais empregados nessa situação.

Sobre as horas extras, o empresário explicou o funcionamento do estabelecimento, detalhando que, em alguns dias, havia prorrogação de jornada por mais de três horas, sendo o respectivo pagamento feito “por fora”.

A procuradora Marici Coelho explicou que o limite máximo permitido é de duas horas extras diárias. Ela também pontuou que o valor pago deve ser registrado no contracheque do empregado.

O TAC prevê que o FGTS em atraso será quitado no prazo máximo de 60 dias, garante o respeito e o pagamento de férias, estabelece a jornada máxima de 44 horas semanais e duas horas extras por dia, que devem ser registradas no contracheque.

Há, também, o compromisso de conceder o intervalo de no mínimo uma hora e no máximo duas para repouso e alimentação.

A multa por descumprimento é de R$ 1.500,00 por infração cometida, multiplicada pelo número de trabalhadores prejudicados.

TAC nº 81/2019.

 

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