MPT processa Shopping que pintou mulheres de preto para “Black Friday”
Para o procurador Paulo Neto, a prática de “blackface” não é forma de humor, mas sim um ato racista
O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) processou o Condomínio Civil Águas Claras Shopping após investigar a campanha de Black Friday promovida pelo Shopping no ano passado.
O procurador Paulo Neto, autor da Ação, pede na Justiça que o Condomínio seja condenado a pagar indenização de R$ 100 mil, a título de dano moral coletivo, além de R$ 10 mil para cada trabalhadora.
Além de o pagamento de dano moral, o MPT requereu a proibição de novas práticas de discriminação em campanhas publicitárias do Shopping, que possam configurar racismo, preconceito de origem, raça, sexo cor, idade, pensamento, crença religiosa, entre outros.
Relembre o caso:
Em novembro de 2018, alegando tratar-se de ação promocional para divulgação da data (Black Friday), o Shopping contratou seis mulheres para segurar faixas promocionais pintadas de preto com perucas de cabelo crespo.
A ação promocional, que perduraria por todo o dia, foi interrompida às 15h, após a repercussão negativa causada nas redes sociais. O MPT instalou, de ofício, procedimento para investigar o caso.
Convocada a esclarecer a situação, a representante legal da empresa ressaltou “que o evento não tinha conotação racista”, mas admitiu a repercussão negativa, o que motivou o cancelamento da ação promocional antes do horário pré-estabelecido.
O procurador Paulo Neto apresentou proposta de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) e o Shopping manifestou o interesse em eventual assinatura do acordo, mas pediu a redução dos valores cobrados a título de dano moral.
Apesar dos ajustes feitos pelo MPT, o advogado do Condomínio alegou, meses depois, o “desinteresse” em celebrar o TAC, não restando outra alternativa ao MPT que não o ajuizamento da Ação Civil Pública.
BlackFace – uma prática racista:
Para o procurador, a chamada “BlackFace” – quando pessoas pintam seus rostos de preto – é opressão e longe de ser uma forma de humor, mas sim um ato racista e um mecanismo de discriminação.
“Não tem razão o Réu porque uma ferramenta que ridiculariza o negro por meio de uma caricatura exagerada é aviltante à dignidade humana! Inclusive esta prática não é mais aceita atualmente nem como recurso cênico; que dirá como modo de chamar atenção para a venda de produtos de um shopping”, explica.
A defesa argumentou que as mulheres não se sentiram ofendidas com o trabalho e acusou a imprensa de propagar notícia falsa sem apurar realmente a realidade dos fatos.
No entanto, os testemunhos das trabalhadoras ao MPT contradizem essa informação.
“O fato mais gravoso é de uma trabalhadora, que mesmo sendo negra, teve que se pintar e usar a peruca como as demais, levando ela a ser o alvo maior das agressões verbais e piadas”, explica o procurador.
Entre os comentários, houve quem a chamasse de “neguinha” e um rapaz que passou o dedo em seu rosto e disse “que estava sujo de preto”.
Após a negativa de acordo extrajudicial por parte da empresa, o MPT cobra, na Justiça do Trabalho, a condenação do Águas Claras Shopping.
O caso será julgado pela 20ª Vara do Trabalho de Brasília. Há audiência agendada para maio de 2020.
Processo nº 0000754-14.2019.5.10.0020