Buonny não pode consultar se caminhoneiros possuem débitos no SPC ou Serasa
As pesquisas serviam como avaliação para determinar se o profissional estaria apto a transportar determinada carga
O Tribunal Superior do Trabalho confirmou, em definitivo, a condenação da Buonny Projetos e Serviços de Riscos Secundários Ltda. por conduta discriminatória com candidatos às vagas de motoristas.
A relatora do Processo em última instância, ministra Delaíde Miranda Arantes, classificou a utilização de informações do SPC ou Serasa como “ato discriminatório”. Segundo a magistrada, “não há justificativa razoável e plausível na restrição ao acesso de um candidato a uma vaga de emprego em razão de seu nome constar em listas de empresas de proteção ao crédito”.
Entenda o caso:
A Buonny se intitula “a maior gerenciadora de riscos do mercado” e oferece, entre seus serviços, a realização de consulta do perfil dos profissionais cadastrados em seu banco de dados.
Segundo dados de seu site oficial, são 2,5 milhões de profissionais cadastrados. A empresa realiza a pesquisa desses profissionais, avaliando “se o perfil está adequado ao risco, insuficiente ou divergente, para realização da viagem” e apresenta a classificação para a transportadora, que seleciona os candidatos, de acordo com os perfis traçados pela gerenciadora.
Os motoristas possuem “status” e os melhores classificados são utilizados nos transportes de maior valor, enquanto aqueles que possuem alguma pendência são “rebaixados” para transporte de cargas de menor valor ou mesmo excluídos da seleção.
Para o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), a consulta aos serviços de proteção ao crédito não pode ser realizada para determinar qual motorista está apto ao transporte de cargas. Segundo o procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla, autor da Ação, a conduta viola o direito à privacidade e não indica que um profissional é mais ou menos capacitado para a função.
O procurador Carlos Brisolla contra argumenta a afirmação da empresa, que se defende alegando não ser a responsável direta pela contratação. Segundo o procurador, “a informação [consulta no SPC e Serasa Experian] é buscada com o objetivo de impedir o acesso ao trabalho, exercendo uma clara discriminação”.
A condenação estabelecida pelos ministros da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve, também, a indenização no valor de R$ 100 mil, a título de dano moral coletivo, além de o pagamento de multa no valor de R$ 10 mil por consulta realizada após o trânsito em julgado da Ação.
Não cabe mais recurso na Justiça do Trabalho.
Processo nº 0001109-68.2012.5.10.0020