Multiserv e GDF têm responsabilidade solidária em Ação que questiona ausência de intervalo para vigilantes

Para a procuradora Marici Coelho, número de prejudicados ultrapassa 1.500 trabalhadores

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região confirmou a Sentença estabelecida em primeira instância e manteve a condenação solidária da Multiserv Segurança e Vigilância Patrimonial Ltda. e do Governo do Distrito Federal (GDF), por suprimir o intervalo para almoço e descanso de pelo menos 208 empregados terceirizados, que atuavam em postos de vigilância do DF. Para a procuradora Marici Coelho de Barros Pereira, autora da Ação, o número de prejudicados ultrapassa 1.500 trabalhadores.

Os vigilantes não paravam para o repouso, pois não havia quem os substituísse. A irregularidade durou, pelo menos, três anos e mesmo após sucessivas tentativas de resolução extrajudicial, a questão só foi resolvida após o ajuizamento da Ação Civil Pública pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF).

A condenação a título de dano moral coletivo foi fixada em R$ 500 mil, que deve ser pago de maneira solidária pelo GDF e pela Multiserv. Os desembargadores da Primeira Turma concordaram, em parte, com o recurso do MPT e também definiram que a Multiserv não pode substituir a concessão do intervalo pelo pagamento de hora extra. Em caso de descumprimento, o valor a ser pago é de R$ 1 mil, por ocorrência, que deve ser revertido ao empregado prejudicado.

O GDF ainda terá de pagar R$ 200 mil, por descumprir a Liminar de 2014, que determinou que o Poder Executivo local deveria fiscalizar rigorosamente o cumprimento da obrigação por parte da Multiserv, o que não ocorreu no ano de 2016.

Segundo a juíza Patrícia Birchal Becattini, que fixou a multa em primeira instância, “é com grande preocupação que o juízo vê a fiscalização que o GDF vem procedendo a partir de fevereiro de 2016, pois não houve efetiva fiscalização sobre a concessão ou não do intervalo intrajornada nos últimos relatórios juntados”, explica.

 

Entenda o caso:

O Ministério Público do Trabalho, representado pela procuradora Marici Coelho, processou a Multiserv e o Governo do Distrito Federal após confirmar a ausência de concessão de intervalo intrajornada para vigilantes que laboravam sozinhos em postos de vigilância.

Nem a empresa, nem o GDF negavam a irregularidade. A Multiserv alegava que seria necessária uma repactuação do contrato, para compensar os custos adicionais para contratação de folguistas que substituiriam os vigilantes durante os intervalos.

O GDF alegava que o contrato com a terceirizada previa a oferta “de serviços contínuos e ininterruptos prestados 24 horas por dia”, sendo dever da empresa garantir o funcionamento dos trabalhos.

Enquanto isso, durante três anos, os vigilantes não puderam usufruir de folgas para refeição e descanso, permanecendo no posto de trabalho durante as 12 horas da jornada.

A procuradora Marici Coelho, autora da Ação, afirma que foi proposto Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) tanto para empresa, quanto para o GDF, a fim de regularizar a situação sem a necessidade de acionar a Justiça. No entanto, ambos refutaram a proposta.

“Nas diversas audiências, os denunciados confessaram as ausências dos intervalos, mas alegavam dois grandes óbices para a regularização da conduta: o fato de que muitos postos contavam com apenas um vigilante e os custos adicionais decorrentes da concessão do intervalo intrajornada. Nota-se, portanto, que além de a conduta ser totalmente ilegal, a real preocupação estava nos custos envolvidos na concessão do intervalo e na contratação de mão de obra para substituição do empregado”, finaliza.

Processo nº 0000181-97.2014.5.10.0004

 

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