Acordo judicial com a Centauro vai destinar mais de R$ 1 milhão a entidades de interesse social

Empresa vai pagar 10 parcelas de R$ 103 mil, após descumprir TAC firmado com o MPT

A SBF Comércio de Produtos Esportivos Ltda. (Centauro) assinou Acordo Judicial com o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), comprometendo-se a pagar a quantia de R$ 1.033,500, dividido em 10 vezes. A primeira parcela será paga em 30 de abril de 2020 e a última em 1º de fevereiro de 2021.

O valor foi arbitrado em razão de descumprimento de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o MPT, em 2011. No Termo, a empresa havia comprometido-se a respeitar o intervalo intrajornada de seus empregados, além de não praticar desvio de função e nem descontar do salário de empregados, eventuais danos em produtos, salvo quando houvesse dolo.

A procuradora Marici Coelho de Barros Pereira, que representa o MPT no caso, explica que esta é a segunda vez que a empresa tem de pagar multa em consequência de descumprimento do TAC, razão pela qual ela não concordou com a redução do valor devido. Para firmar o Acordo, a procuradora abriu mão dos juros e aceitou parcelar a dívida, mas manteve a totalidade da multa.

“No último Acordo Judicial já foi deferida uma redução substancial no valor da multa devida naquela oportunidade, com a condição de que a empresa deveria regularizar totalmente sua conduta a partir de 1º de dezembro de 2014. Como não houve a total regularização da conduta, não será possível conceder nova redução no valor”, explica a procuradora Marici Coelho.

Ela pontuou também que para calcular a quantidade de infrações em relação à concessão do intervalo intrajornada, o MPT já previu a flexibilização de cinco minutos para mais ou para menos.

A juíza do Trabalho Larissa Lizita Lobo Silveira, no Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), homologou o Acordo, que prevê a quitação plena até a presente data. Ficam mantidas as obrigações de fazer da Centauro, sob pena de incidência de novas multas.

O MPT indicará, em 30 dias, quais projetos de instituições sociais sem fins lucrativos serão beneficiados com o valor.

A reversão dessas multas, em benefício da sociedade, corre risco de acabar, caso a Medida Provisória nº 905/2019 seja aprovada pelo Congresso Nacional. Uma das alterações propostas é impedir que o MPT destine valores de condenações e acordos judiciais às instituições de interesse social.

Segundo o texto enviado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional, esse montante, obrigatoriamente, deve ser destinado a Fundos do Governo Federal.

Processo nº 0002289-09.2013.5.10.0013

 

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