MPT no Tocantins e MPTO expedem recomendação para que instituições financeiras de Gurupi adotem medidas de prevenção de contágio do Coronavírus
O Ministério Público do Trabalho (MPT) no Tocantins e o Ministério Público do Tocantins (MPTO), em atuação conjunta, expediram recomendação administrativa às instituições financeiras do município de Gurupi para que adotem, imediatamente, medidas de prevenção do contágio e de propagação do novo Coronavírus (Covid-19).
A recomendação abrange bancos, casas lotéricas, correspondentes bancários, cooperativas de crédito e instituições similares e dispõe que devem ser ajustados os horários de atendimento ao público nas dependências, enquanto durar a pandemia; que haja afixação, em local visível, de cartazes com informações quanto a canais de atendimento e horários disponíveis e que seja disponibilizado contato telefônico e email para agendamento de atendimento, exclusivamente com hora marcada, como forma de evitar aglomeração no exterior das agências. O atendimento presencial deve ser restringido, como forma de limitar o ingresso nas dependências, devendo ocorrer apenas para demandas urgentes, inviáveis de resolver por outra plataforma disponível.
A orientação do Ministério Público é de que seja assegurado, com prioridade, o atendimento ao grupo de risco e àqueles relativos aos programas sociais e serviços bancários destinados a reduzir as consequências econômicas do novo Coronavírus.
Os materiais de higiene e desinfecção individual para uso dos clientes e dos funcionários devem ser mantidos em local de fácil acesso a todos e durante o funcionamento do estabelecimento; os caixas eletrônicos, teclados e outros terão que passar por limpeza com álcool etílico 70%, e as instalações sanitárias devem receber água sanitária, peróxido de hidrogênio, ácido peracético e outro desinfetante indicado para esse fim.
Estas instituições também são responsáveis por orientar os trabalhadores sobre a forma correta de higienizar as mãos, cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar e evitar contato com mucosas de olhos, nariz e boca.
A recomendação, assinada pela procuradora do trabalho Gisela Nabuco Majela Sousa e pelo promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes, estabelece o prazo de 48h, a partir do recebimento, para manifestação dos destinatários acerca das medidas. O não atendimento às disposições pode ensejar responsabilização cível, administrativa e criminal.
Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Tocantins