MPT-DF pede reintegração de todos os empregados dispensados pela Fogo de Chão em Brasília
Empresa tem 52 unidades distribuídas pelo Brasil, Estados Unidos, Oriente Médio, Porto Rico e México
O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) entrou essa semana com Ação no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região e pediu a reintegração de todos os empregados demitidos pela Churrascaria Fogo de Chão Ltda. em Brasília (DF), além de pedir a proibição de novas dispensas em massa sem a prévia negociação coletiva com o sindicato profissional.
Em caráter sucessivo, a Ação pede que os empregados dispensados tenham a manutenção do seu plano de saúde enquanto durar a situação de calamidade pública, recebam cesta alimentação e indenização no valor equivalente ao quádruplo de sua remuneração, além da garantia de preferência na recontratação, por ocasião da retomada das atividades empresariais.
O MPT cobra, também, o pagamento de indenização no valor de R$ 20 milhões, a título de dano moral coletivo.
O pedido liminar foi indeferido pela juíza Elysangela de Souza Castro Dickel, da 5ª Vara do Trabalho de Brasília. Segundo ela, “devem ser observados o direito à ampla defesa e ao contraditório, assim como a respectiva dilação probatória”.
A Ação Civil Pública deve ter seu mérito apreciado em breve. Ainda não há data para audiência inaugural.
Entenda o caso:
414 empregados da Churrascaria Fogo de Chão Ltda. foram demitidos em Brasília (255), Rio de Janeiro (112) e São Paulo (42). Em manifestação ao Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ), a empresa alegou “que não teve outra alternativa a não ser encerrar suas atividades” em razão da pandemia.
Apesar de a manifestação oficial, a Fogo de Chão não encerrou suas atividades. A churrascaria, conhecida nacionalmente, possui 52 endereços ativos, segundo seu site oficial, em todo o mundo, sendo oito deles no Brasil e 44 nos Estados Unidos, Porto Rico, México e Oriente Médio. Ela foi vendida, recentemente à Rhone Capital por U$ 560 milhões, cerca de R$ 3 bilhões.
Ainda em março, no início da pandemia, a empresa optou por conceder férias coletivas de dez dias a todos os empregados. Segundo sua representante legal, a medida foi tomada porque acreditava-se que a “restrição não passaria de 20 dias”.
Após esse período e com a confirmação de que a pandemia duraria tempo muito maior, a Fogo de Chão promoveu a demissão em massa de 414 empregados e foi alvo de inquérito do MPT no Rio de Janeiro, que constatou série de irregularidades, como a não quitação completa das verbas rescisórias devidas e a ausência de negociação coletiva prévia, antes da tomada final de decisão pela demissão.
Para os procuradores do MPT, a empresa poderia e deveria buscar outras soluções, inclusive a partir das Medidas Provisórias nº 927 e nº 936. “Ora, e as demais medidas excepcionais previstas nas Medidas Provisórias acima, não poderiam ser tomadas? E as opções que o Direito do Trabalho fornece aos atores sociais? A concessão de férias individuais, a antecipação de feriados civis, a utilização do banco de horas, a redução da jornada com redução proporcional dos salários ou, até mesmo, a suspensão do contrato de trabalho mediante pagamento do benefício emergencial previsto na Medida Provisória de nº 936, não poderiam ter sido instrumentalizados? Com toda a certeza que sim.”, questionam os representantes do MPT.
Ação Civil Pública – MPT-RJ
O MPT no Rio de Janeiro ajuizou ação semelhante, cobrando a reintegração dos 112 empregados das duas filiais do Estado.
A empresa tentou, inicialmente, utilizar a Teoria do Fato do Princípe, que transfere a responsabilidade por indenizações aos entes públicos, mas, durante a Ação em curso, anunciou que havia desistido de aplicar a Teoria e que pagaria, integralmente, as verbas rescisórias. Para os procuradores responsáveis pelo caso, a postura da empresa demonstra “total perversidade dessas demissões.”
“Há de se observar claramente a conjuntura atual na qual o distanciamento social é medida que se impõe. Verificar-se-á que os trabalhadores são dispensados sem justa causa, sem o pagamento integral das verbas rescisórias e sem condições de ir atrás de novos empregos”, concluem os representantes do MPT.
A procuradora Paula de Ávila Silva e Porto Nunes é a representante do MPT em Brasília. Assinam também a ação os procuradores João Carlos Teixeira, Ronaldo Lima dos Santos, Samira Torres Shaat, Tatiana Leal Bivar Simonetti e Viviann Brito Mattos.
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