Hospital São Mateus tem de pagar seus empregados em dia
Decisão Judicial atende pedido feito pelo MPT
O juiz Acélio Ricardo Vales Leite, da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, deferiu o pleito do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) e determinou que o Hospital São Mateus deve pagar seus empregados até o quinto dia útil do mês subsequente, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, independente do trânsito em julgado da Ação.
O MPT juntou no Processo, provas que comprovam os atrasos de salários, com documentos, testemunhas e a denúncia do Sindicato, confirmando a situação irregular na empresa. O Hospital não negou a situação, mas alegou “crise econômico-financeira em decorrência da situação econômica do país e da ausência de repasses dos valores devidos pelo GDF, referente a contratos e convênios firmados com o ente público e ao cumprimento de decisões judiciais para internações de pacientes em sua UTI”.
Além dos atrasos salariais, o MPT processou o Hospital por coação, ao identificar que os empregados da empresa eram orientados a assinar documentos em branco, não condizentes com a realidade, como contracheques com data retroativa. O terceiro pedido cobrou indenização a título de dano moral coletivo, no valor de R$ 750 mil.
Acordo parcial:
Em abril do ano passado, as partes concordaram em firmar Acordo Parcial em que a empresa garantiu abster-se de qualquer prática de coação sob pena de multa de R$ 5 mil. Em audiência judicial, os representantes do Hospital não reconheceram a prática, mas assumiram a obrigação de não realizar tal ato. A instituição hospitalar também vai expedir circular para os empregados do setor de Recursos Humanos, orientando que a área não exerça a conduta objeto de conciliação.
No Inquérito Civil, a procuradora Ana Maria Villa Real Ferreira Ramos ouviu dezenas de testemunhas e confirmou que o Hospital coagia empregados a assinarem contracheques com a data de recebimento para o quinto dia útil, mesmo sem ter recebido o pagamento naquela data.
A procuradora, autora da Ação Civil Pública, explica que tal coação interfere diretamente na dignidade humana, pois “o empregado sente-se pressionado pela ameaça e age em prol de sua subsistência e de sua família, não lhe restando opção a não ser aceitar a coação, tendo em vista que o dano resultaria na falta de recursos financeiros para prover o lar”, finaliza.
Em setembro deste ano, o pedido de dano moral coletivo também foi objeto de Acordo Parcial. A indenização de R$ 750 mil pedida na Ação Civil Pública foi revertida em prol de todos os empregados do hospital, que terão direito aos serviços de imagens, exames laboratoriais e consultas médicas, de acordo com sua necessidade, pelo período de dez meses.
Durante o período, 231 trabalhadores e seus familiares terão direito de usufruir dos serviços médicos do hospital, limitado ao teto de R$ 1.000 por empregado, incluindo seus familiares.
Estão disponíveis o pronto atendimento 24 horas, serviços ambulatoriais , clínica médica, gastroenterologia, cirurgia geral, urologia, proctologia, psiquiatria, ortopedia, cardiologia e neurologia. Os empregados também podem marcar exames de raio x, ecografia, tomografia e ressonância magnética.
Processo nº 0000188-95.2019.5.10.0010