Justiça determina pagamento imediato de R$ 863 mil pela Eletrobras por desrespeito à Decisão Judicial
Empresa pública ignorou proibição para manter “empregados em comissão” em seu quadro
A Justiça do Trabalho determinou, na última semana, que a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras) pague indenização de R$ 863.824,21 relativos à indenização por dano moral coletivo, após descumprir, reiteradamente, Decisão Judicial que proíbe o chamado “emprego em comissão” na empresa.
Se não houver o pagamento espontâneo do débito, o juiz Antonio Umberto de Souza Júnior autorizou a penhora imediata dos bens da Eletrobras, a fim de garantir os valores necessários para quitação do débito.
Entenda o caso:
O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) cobrou o cumprimento da Decisão Judicial que proibiu, desde 2013, o chamado “empregos em comissão”.
A Decisão, que já transitou em julgado, previu multa de R$ 10 mil por trabalhador encontrado em situação irregular. Mesmo com a obrigação judicial vigente, a Eletrobras manteve em seus quadros os chamados ‘empregados em comissão’, o que motivou o MPT a entrar com Ação de Cumprimento de Sentença, em 2017. No entendimento dos procuradores do MPT, as vagas são exclusivas de aprovados em concurso público.
Após o trânsito em julgado da Ação Civil Pública e do ajuizamento da Ação de Cumprimento, a Eletrobras não regularizou a conduta.
Intimada a apresentar a relação dos empregos em comissão e da eventual data de admissão e rescisão destes trabalhadores, a empresa pública se limitou a informar que não houve admissões de empregados em cargos comissionados desde a data de 21 de maio de 2013 e apresentou o Termo de Rescisão de 18 empregados em comissão. Porém, não informou se os demais comissionados foram desligados e tampouco quantos são os empregados em comissão atualmente na empresa.
A procuradora Daniela Costa Marques, responsável pelo Processo no MPT, explica que o órgão ministerial cobrou por diversas vezes a apresentação do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) de todos os comissionados, bem como se há mais trabalhadores contratados sem prévia aprovação em concurso público.
Em razão de a ausência de respostas, o juiz Antonio Umberto de Souza Junior aplicou multa diária de R$ 10 mil, “diante da injustificada inércia” da Estatal. O magistrado criticou a postura da empresa, que ignorou o despacho e não se manifestou sobre as alegações do MPT, tampouco juntou a prova documental requerida.
Agora, se não pagar o valor de R$ 863.824,21, a Eletrobras terá bens penhorados.
Processo nº 0001144-94.2017.5.10.0006 – Ação de Cumprimento de Sentença
Processo nº 0000762-43.2013.5.10.0006 – Ação Civil Pública