Sebba Construção tem de pagar seus empregados em dia

Justiça do Trabalho também aplicou multa por empresa não ter quitado os salários em atraso

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Daniela Costa Marques, processou a Organização Sebba Materiais Para Construção Ltda. após confirmar o recorrente atraso nos pagamentos dos salários dos seus empregados, além do não pagamento do 13º salário referente ao ano de 2018.

Na Ação, o MPT requer o pagamento em dia, sob pena de multa de R$ 5 mil, bem como a quitação das dívidas já existentes. A empresa não nega os atrasos, tampouco a ausência dos pagamentos, mas alega que as faltas ocorreram a fatos alheios a sua vontade, “como a crise financeira que atinge o país e o incêndio que consumiu parte das instalações em 2017”.

Segundo a procuradora Daniela Costa Marques, a “contestação traz em si uma triste visão sobre a valorização do trabalho humano”. Ela destaca que o não pagamento do salário, que possui natureza alimentar, impede que o trabalhador tenha o mínimo para atender às necessidades mais básicas como moradia, alimentação e despesas de saúde.

A juíza Solyamar Dayse Neiva Soares, responsável por julgar o caso em primeira instância na Justiça do Trabalho, pontuou que “eventuais dificuldades administrativas ou financeiras experimentadas pelo empregador não o exoneram do cumprimento tempestivo e regular de suas obrigações trabalhistas”.

Para a magistrada, a ré também não trouxe aos autos provas suficientes que de fato esteja enfrentando dificuldades, “ainda mais quando se atribui o inadimplemento a uma crise, no seu entender, iniciada há quase vinte anos e um incêndio ocorrido um ano e meio antes dos fatos que ensejaram a propositura da ação”.

Em sua sentença, ela confirmou a decisão antecipatória para que a empresa pague e comprove, em 30 dias, a quitação dos débitos existentes. Ela também aplicou multa de R$ 20 mil pelo descumprimento da ordem judicial definida em Liminar, que obrigava a quitação plena dos salários em atraso.

A magistrada também atribuiu o valor de R$ 20 mil, a título de dano moral coletivo, pelas ilegalidades confirmadas.

 

Embargos de Declaração:

O MPT e a Sebba Construções, apresentaram Embargos de Declaração contra a Sentença.¬ A procuradora Daniela Costa Marques explica que a Decisão não analisou os pedidos referentes ao pagamento em dia dos salários e do 13º, limitando-se, apenas, a condenar a empresa pelos débitos já devidos.

Do outro lado, a Sebba alega que, apesar de ter parcelado o débito, quitou as obrigações anteriores, o que a isentaria do pagamento da multa determinada.

A juíza Solyamar Dayse analisou ambos os pedidos ontem (11/1/2021). Segundo ela, “ao contrário do que sustenta a Ré, o parcelamento de salários significa evidente descumprimento da obrigação. As próprias alegações dos declaratórios revelam, portanto, o descumprimento que atrai a penalidade cominada”, conclui.

Sobre o pedido do MPT, a magistrada concordou que houve omissão na Sentença e deu provimento para condenar a empresa a pagar em dia os salários e o 13º de seus empregados, sob pena de multa equivalente a 1/30 da remuneração mensal por dia de atraso e por empregado.

Processo nº 0000301-22.2019.5.10.0019

 

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