MPT recorre de Decisão que negou reintegração a empregados demitidos da Fogo de Chão

Órgão ministerial defende prévia negociação coletiva antes de dispensa em massa

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Paula de Ávila e Silva Porto Nunes, recorreu da Decisão da juíza Elysangela de Souza Castro Dickel, da 5ª Vara do Trabalho de Brasília, que negou os pedidos feitos pelo MPT e decidiu pela legalidade das demissões ocorridas em junho de 2020 na Churrascaria Fogo de Chão Ltda.

A Decisão da magistrada vai em sentido contrário a liminar concedida em Mandado de Segurança, pelo desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que havia decidido pela reintegração dos empregados.

Segundo a juíza Elysangela Dickel, “no caso em tela, evidencia-se necessidade de dispensa coletiva de empregados em decorrência da restrição ao exercício de suas atividades por causa da pandemia de COVID-19”. Ela também afirmou que “inexiste base legal a lastrear o pleito formulado pelo Parquet, não havendo falar em negociação coletiva prévia com sindicato da categoria para a efetivação dos atos demissórios”.

A procuradora Paula de Ávila, autora do Recurso pelo MPT, discorda do posicionamento da magistrada e explica que, na jurisprudência trabalhista, a tese predominante é de que a dispensa coletiva de trabalhadores sem a prévia negociação coletiva é considerada ilícita.
Este também foi o argumento trazido pelo desembargador Grijalbo Coutinho, que apontou a necessidade de negociação com os sindicatos “inclusive em razão dos reflexos que as dispensas coletivas geram para toda a coletividade”.

Para a procuradora Paula de Ávila, do MPT, há de ressaltar a postura da empresa ao demitir os empregados. A empresa, por opção, não aderiu às Medidas Provisórias amplamente divulgadas e elaboradas em razão da pandemia e que oferecia alternativas para a manutenção dos empregos.

Ainda, antes do ajuizamento da Ação Civil Pública do MPT, a Fogo de Chão tentou utilizar o chamado “Fato do Príncipe” para reduzir os valores rescisórios devidos. Apenas após a atuação do órgão ministerial, a empresa desistiu de aplicar a tese e pagou, com atraso, os débitos.

“A ré demitiu arbitrária, injusta e ilegalmente, sem que houvesse diálogo social, participação sindical e negociação coletiva, somente no Brasil, 414 empregados. Espanta não só o tamanho da dispensa, como os efeitos nefastos para a economia e o patrimônio jurídico dos trabalhadores”, afirma a procuradora.

No recurso, o MPT requer que todos os empregados demitidos sejam readmitidos, com ressarcimento integral dos salários durante o período de afastamento. O órgão cobra, também, que a empresa seja proibida de efetuar novas demissões em massa sem prévia negociação coletiva, além de indenização, a título de dano moral coletivo, no valor de R$ 20 milhões.

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região vai julgar o caso em segunda instância.

Processo nº 0000522-13.2020.5.10.0005 – Ação Civil Pública

 

Imprimir