SENAI-DF é processado por jornadas de trabalho de até 16 horas diárias

Irregularidades ocorreram no Laboratório de Construção Civil do Instituto SENAI de Tecnologia

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador Ângelo Fabiano Farias da Costa, processou o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial do Distrito Federal (SENAI-DF) após confirmar a imposição de jornadas excessivas e a concessão de intervalos para repouso e alimentação em patamar inferior ao estabelecido em legislação.

Em análise documental de controles de jornadas feita pela Perícia Contábil do MPT, foram identificadas jornadas de até 16h47min. No total de 580 registros de frequência analisados, em 72 foram confirmados o labor acima das duas horas extras diárias permitidas, o que equivale a 12,41% do total.

Segundo o procurador Ângelo Fabiano, “mostra-se patente o descaso do réu com a saúde física e mental desses trabalhadores, eis que submete, há anos, a jornada em desacordo com os limites legais, o que implica em exposição a risco da vida, da saúde e da integridade física, além de prejuízo ao gozo dos demais direitos sociais fundamentais, como educação, lazer, convívio familiar e social”.

Na Justiça, o MPT pede a condenação do SENAI-DF, a título de danos morais coletivos, no valor de R$ 500 mil, bem como a proibição da extrapolação da jornada para além de 10 horas diárias e 44 horas semanais, sob pena de multa de R$ 10 mil, por empregado prejudicado.

O Processo será julgado pela 13ª Vara do Trabalho de Brasília.

Processo nº 0000047-96.2021.5.10.0013

 

 

Imprimir