MPT quer impedir terceirização irregular no INCRA
Processo aguarda Decisão da Justiça do Trabalho. MPT cobra que cargos sejam ocupados por concursados
O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) processou o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) por terceirização ilícita nas funções de Secretário Executivo e Técnico em Secretariado.
Segundo o procurador Leomar Daroncho, autor da Ação, mais de uma centena de pessoas ocupam esses cargos terceirizados, em detrimento da convocação de aprovados em concurso público de Analista Administrativo e Técnico Administrativo.
O procurador Leomar Daroncho explica que a terceirização na Administração Pública só é permitida em atividades secundárias, não podendo confundir-se com funções previstas no Plano de Cargos do órgão.
“Tais atividades, caso sejam executadas por empresas terceirizadas, ou seja, por meio de execução indireta, suprimem, permanentemente, várias das funções constantes das atribuições do cargo de Analista Administrativo e de Técnico Administrativo, por contratação terceirizada, o que, na visão do MPT, é uma forma de esquivar-se da exigência do concurso público”, explica o procurador.
Para o procurador, há ampla jurisprudência e legislação que sustentam a proibição da contratação indireta. Ele cita o Decreto nº 9.507/2018, que dispõe sobre a terceirização na Administração Pública e que prevê, expressamente, a proibição da execução indireta para cargos abrangidos pelo Plano de Cargos.
O procurador também destaca que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) editou a Súmula nº 331, que deixa “clara a mensagem da ilicitude da terceirização praticada na atividade-fim”, além de destacar o Enunciado nº 97 da Súmula de Jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU), que dispõe que ‘são legítimos tão somente os processos de terceirização que não envolvam a execução das atividades inerentes aos quadros de pessoal dos órgãos ou entidades interessadas.’
A Ação do MPT, que ainda será apreciada pela Justiça Trabalhista, requer o encerramento dos contratos terceirizados vigentes para os cargos de Secretário Executivo e Técnico em Secretariado, bem como a proibição da realização de processo licitatório para contratação de empresa terceirizada, devendo as vagas serem preenchidas por servidores aprovados previamente em concurso público.
Além de as obrigações, o MPT cobra indenização, a título de dano moral coletivo, no valor de R$ 2 milhões.
Processo nº 0000271-43.2021.5.10.0010
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