IMBEL paga indenização de R$ 40 mil e põe fim a Processo por discriminação

Empresa pública continua proibida de incluir cláusula discriminatória que impeça acesso de PcD às vagas destinadas em concurso público

A Indústria de Material Bélico do Brasil (IMBEL), empresa pública vinculada ao Ministério da Defesa, pagou a indenização, a título de dano moral coletivo, no valor de R$ 40.543,62, após ser condenada, em Processo movido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), por discriminação.

A Ação Civil Pública, de autoria do procurador Luís Paulo Villafañe Gomes Santos, demonstrou a existência de cláusulas discriminatórias em Editais de Concurso Público da empresa, que impediam o acesso de Pessoas com Deficiência (PcD) às vagas.

A empresa somente convocava um PcD após o chamamento de outras 19 pessoas da lista geral, o que, muitas vezes, sequer acontecia, resultando, na prática, na não convocação de pessoas com deficiência.

Além disso, para alguns cargos como Engenheiro, Assistente Técnico, Auxiliar Técnico e Motorista, havia previsão expressa que proíba que PcD se candidatassem à vaga. Segundo a IMBEL, “as condições de periculosidade, insalubridade, exposição a riscos e situações de emergência exigem aptidão plena”.

O procurador Luís Paulo classificou a conduta como uma “afronta à Constituição”. Ele também afirmou que “não se pode admitir que a Administração Pública exclua das reservas de vagas determinados cargos e/ou empregos públicos ao argumento de falta de aptidão plena do candidato ou impedi-lo de se inscrever em vista da prévia definição pelo Poder Público de que determinados empregos não são compatíveis com a deficiência”.

Para a relatora do Processo em segunda instância, desembargadora Elke Doris Just, “o resultado prático dessa aplicação foi que nos últimos dois concursos realizados, em 2012 e 2016, nenhum candidato portador de necessidade especial fora contratado”.

O Processo transitou em julgado em janeiro deste ano e, com o pagamento da indenização por dano moral coletivo, resta à IMBEL o cumprimento das obrigações estabelecidas, com a proibição de novos Editais com cláusulas discriminatórias, e, também, com a adoção do critério de alternância x proporcionalidade no momento da convocação dos candidatos.

Processo nº 0001247-05.2016.5.10.0017

 

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