GDF atende Recomendação do MPT e cria boletim epidemiológico para escolas privadas
Instituições serão obrigadas a informar à Secretaria de Educação os casos suspeitos e confirmados de COVID-19
Foi publicada, ontem (7/6), no Diário Oficial do Distrito Federal, a Portaria nº 156, assinada pelo Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal, Leandro Cruz Fróes da Silva, estabelecendo a obrigatoriedade para que as instituições educacionais privadas do Distrito Federal informem as contaminações e os casos suspeitos do coronavírus de todos os estudantes e profissionais de educação.
A determinação atende ao pedido feito pelo Grupo de Trabalho Volta às Aulas, do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), que, em 25 de março de 2021, oficiou ao governador Ibaneis Rocha recomendando a elaboração de Boletim Epidemiológico específico para o setor da Educação Privada no Distrito Federal.
Na Recomendação, o MPT aponta a necessidade de se descrever a faixa etária, condições de saúde, funções e locais de trabalho, além de a descrição dos sintomas mais frequentes, informações sobre óbitos, número de recuperados, quantidade de internados, uso de UTIs, entre outros aspectos fundamentais para definição das políticas públicas de combate à pandemia.
Segundo a Secretaria de Educação, em nota oficial disponível em seu sítio eletrônico, “a medida tem por objetivo monitorar a epidemia na rede particular de educação básica, bem como subsidiar as pastas da Educação da Saúde para atuarem rapidamente em possíveis ocorrências de surtos nas escolas.”.
A partir de hoje (8/6/2021), as escolas podem baixar a planilha em Excel, disponível no site da Secretaria de Educação (http://www.educacao.df.gov.br/) e preencher os dados de estudantes, professores e demais trabalhadores.
Até o dia 17 de junho, a Secretaria vai disponibilizar sistema para upload da planilha e as instituições devem alimentá-los, impreterivelmente, até 27 de agosto.
A Secretaria informou, também, que o acesso ao sistema será por meio do endereço eletrônico https://boletimepidemiologico.se.df.gov.br, onde, no campo usuário, deverá ser inserido o código INEP da instituição de ensino e, em seguida, feita a solicitação de senha.
*Foto: SINPROEP-DF
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