Empresário do setor da construção civil quita débito e MPT vai indicar destinação de recursos
Valor será revertido para entidade beneficente no Tocantins
O empresário Sergio Carlos Sandre comprovou a quitação integral de seu débito ao juízo da 2ª Vara de Trabalho de Palmas (TO). Os valores são referentes à condenação por infringir normas de proteção e do meio ambiente do trabalho em canteiro de obras.
O Ministério Público do Trabalho em Palmas (MPT-TO), representado pela procuradora Lilian Vilar Dantas Barbosa, ajuizou Ação Civil Pública contra Sergio Sandre, após a constatação de irregularidades relativas à saúde e segurança laboral, condições de higiene no local de trabalho, falta de registros de empregados e não recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Os pedidos do MPT-TO foram considerados procedentes e o empresário foi condenado ao pagamento de indenização a título de danos morais coletivos.
Com a comprovação do recolhimento, as restrições sobre os bens do empresário devem ser excluídas. A medida foi tomada após Sergio Sandre apresentar impugnação aos cálculos de liquidação, que foi rejeitada pelo juiz Daniel Izidoro Calabro Queiroga.
O magistrado declarou que “na verdade, o impugnante tenta ganhar tempo e postergar a execução do débito, visto que já foi devidamente intimado para pagar o valor remanescente da execução”.
O Ministério Público do Trabalho tem 30 dias para indicar a destinação dos recursos, que deverão ser revertidos para entidade beneficente, sem fins lucrativos, mediante homologação da Justiça Trabalhista.
Processo nº 0002641-20.2016.5.10.0802