Justiça do Trabalho nega Embargos Declaratórios da Casa Bahia
A empresa está condenada por assédio moral organizacional
O juiz Alcir Kenupp Cunha rejeitou os Embargos Declaratórios apresentados pela Casa Bahia Comercial Ltda., que alegava a existência de vícios na Sentença do juízo da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, que condenou a empresa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo e ao cumprimento de obrigações de fazer e não fazer para cessar o assédio moral.
Em seus Embargos, a Casa Bahia questiona a apuração e aplicação de multa. A penalidade homologada até então é de R$ 665 mil. O procurador Luis Paulo Villafañe Gomes Santos, representando o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), defende que o objeto da execução é “o descumprimento do título executivo, que, no caso do ocorrido no Shopping Del Rey, alcançou a totalidade dos empregados do estabelecimento a partir de conduta genérica de seu preposto (gerente)”.
O procurador adiciona, ainda, que “a demonstração dos trabalhadores afetados ocorreu a partir de depoimentos colhidos que indicam de modo claro conduta genérica de preposto da empresa no estabelecimento a vitimar todos os empregados indistintamente, o que permitiu o cálculo da multa tal como realizado”.
O juiz Alcir Cunha demonstrou que não houve violação aos dispositivos constitucionais e legais. “A decisão atacada apreciou toda a matéria posta em debate, com fundamentação legal e constitucional harmônica por meio de interpretações teleológicas e sistemáticas das normas apontadas, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela parte embargante”, reforça o magistrado.
Relembre o caso:
Em 2012, o MPT-DF ajuizou Ação Civil Pública, representado pelo procurador Valdir Pereira da Silva, após apuração da prática de assédio moral no âmbito da Nova Casa Bahia S/A (hoje denominada Casa Bahia Comercial Ltda.). O juízo da 6ª Vara julgou parcialmente procedente o pedido do MPT-DF, condenando a empresa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo e ao cumprimento de obrigações de fazer e não fazer.
A procuradora Helena Fernandes Barroso Marques, em fevereiro de 2020, com a desobediência dos comandos de título executivo judicial, protocolou Ação de Cumprimento de Sentença. “A Ré incidiu, em patente descumprimento da decisão judicial proferida nos autos da ACP 0000856-25.2012.5.10.0006, quanto às obrigações de fazer e não fazer referentes ao assédio moral”, expôs a procuradora Helena Marques.
A Casa Bahia Comercial ajuizou Embargos à Execução. O juiz Antonio Umberto de Souza Junior não acolheu os argumentos sustentados pela empresa: “Rejeito a tese patronal de impossibilidade de contemplação de multa a abarcar o universo de todos empregados de determinada loja. Havendo indicação de ocorrência de assédio moral organizacional, a coisa julgada não obsta que a ofensa individual atinja todos empregados de determinado estabelecimento”.
CumSen nº 0000340-24.2020.5.10.0006