Oi Móvel é condenada por prorrogar a jornada de trabalho de seus empregados

Empresa está proibida de utilizar WhatsApp com seus funcionários fora do horário

A juíza Wanessa Mendes de Araújo da 22ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) julgou procedentes os pedidos do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Maria Nely Bezerra de Oliveira, condenando a Oi Móvel S.A. pela prorrogação indevida da jornada de trabalho de seus empregados.

A empresa está proibida de estender a jornada normal além de o limite de duas horas diárias, concedendo descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas. Como a Oi Móvel exerce atividade econômica autorizada a funcionar aos domingos, o descanso deverá recair em outro dia da mesma semana, devendo ser elaborada escala de revezamento, coincidindo com o domingo ao menos uma vez no período máximo de três semanas.

A magistrada também determinou que a empresa anote fidedignamente os horários de entrada, saída e repouso de seus empregados. A Oi deve remunerar as horas extras prestadas ou compensá-las, obedecidos os limites legais.

A Sentença estabelece, ainda, a proibição da utilização de grupos de WhatsApp ou outros sistemas de mensagens para cobrança de metas dos trabalhadores, ou sobre informações de execução dos trabalhos, fora do horário normal de trabalho. A Oi Móvel deve divulgar essa decisão mensalmente, pelo prazo de um ano, nos canais de comunicação interna.

A Decisão é fruto de Ação Civil Pública ajuizada em novembro de 2022 pela procuradora Maria Nely de Oliveira, após a verificação de manipulação de registros de jornada, chegando, em alguns períodos, em percentual de 70% dos registros efetuados pelos gestores, além de a constatação de atividades realizadas em horários incompatíveis com os controles de jornadas apresentados pela Oi.

A empresa destacou que o “suposto” equívoco constatado no período de 2020/2021 decorreu da necessidade de compatibilizar o regime de trabalho com as exigências e restrições impostas pela pandemia da Covid-19.

A procuradora Maria Nely destaca que “a exigência de que o empregado esteja disponível para ouvir e responder mensagens por aplicativos, ou mesmo executar tarefas fora do horário estabelecido, significa supressão de intervalos e do descanso semanal remunerado, impedindo o trabalhador de usufruir devidamente de seu direito ao lazer”.

Caso a empresa desrespeite as determinações judiciais, deverá arcar com o pagamento de multa diária de R$ 5 mil por obrigação descumprida, acrescida de R$ 1 mil por trabalhador atingido.

A Oi Móvel – que está em recuperação judicial – está obrigada a pagar indenização a título de dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil. A juíza Wanessa de Araújo decidiu que a penalidade deverá ser revertida “a entidade que colabore com a defesa dos direitos difusos e coletivos dos trabalhadores, visando à reconstituição dos bens lesados”.

Processo nº 0000900-44.2022.5.10.0022

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