CONAB e AGU têm novos agravos negados pelo Tribunal Superior do Trabalho

União foi multada pela segunda vez e o motivo é o mesmo; por apresentar recursos improcedentes na avaliação do TST

Os ministros do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho (TST), unanimemente, negaram recurso extraordinário da Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) e da União, declarando improcedente o Agravo em Embargos em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista em que são agravantes CONAB e Procuradoria Geral da União(PGU), e condenando ao pagamento da multa de 3% do valor da causa atualizadamonetariamente.

O ministro relator Aloysio Corrêa da Veiga, vice-presidente do TST, considerou ser “inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada”

O Acórdão conclui que “a perda do direito de manifestação no processo, objetiva mensurar os cálculos do quanto será liquidado, visto que não foram contestados a tempo e pela necessidade de revolvimento de fatos e provas”. O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que “a admissibilidade de recursos da competência de outros tribunais tem caráter infraconstitucional”.

A Ação Civil Coletiva (ACC) é de autoria da procuradora Ludmila Reis Brito Lopes, representando o Ministério Público do Trabalho (MPT). A ACC ajuizada em 2009 transitada em julgado em 29 de abril de 2014 tem sido objeto de seguidos recursos da CONAB e da Advocacia Geral da União. (V/A)

Processo nº 0029800-57.2009.5.10.0001

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