Dinâmica Administração deve comprovar a contratação de aprendizes

Sentença transitou em julgado em outubro de 2023

O juiz Acelio Ricardo Vales Leite da 9ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) intimou a Dinâmica Administração, Serviços e Obras Ltda. para comprovar a contratação de aprendizes em número equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, de seus empregados cujas funções demandem formação profissional, incluindo as funções de asseio e conservação.

A Decisão atende os pedidos do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador Paulo dos Santos Neto, comprovando o descumprimento, pela empresa, dos dispositivos atinentes à aprendizagem sob o argumento de aderir à cláusula de Convenção Coletiva de Trabalho.

O procurador Paulo Neto frisa que “os sindicatos das categorias profissionais e patronais não possuem legitimidade para definir matérias referentes aos interesses difusos dos trabalhadores”.

Caso não cumpra a Sentença, a Dinâmica deve pagar multa de R$ 2 mil por dia e por aprendiz não contratado, incidindo até o efetivo cumprimento da obrigação, reversível, se for o caso, ao Fundo de Amparo do Trabalhador.

A empresa tem prazo de 60 dias para a comprovação da determinação judicial.

Processo nº 0000109-22.2019.5.10.0009

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