Sócios de empresas do ramo da construção civil não asseguram pagamento de débitos e são incluídos no BNDT

Processo tramita na Justiça do Trabalho desde 2013

A juíza do Trabalho Junia Marise Lana Martinelli acolheu o pedido do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador Charles Lustosa Silvestre, incluindo os sócios da Contato Engenharia e Instalações Ltda., PJ Instalações e Construções Ltda. e Startec Engenharia em Eletricidade do Brasil Ltda. no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).

A magistrada determinou, ainda, a suspensão da execução pelo prazo de um ano, tendo em vista o esgotamento dos meios úteis e eficazes ao êxito da execução, sem que fossem localizados bens passíveis de penhora.

O procurador Charles Silvestre expõe que “em casos como o presente, não há falar em inércia do exequente, ao revés, este Órgão ministerial buscou o recebimento dos valores devidos de todas as formas possíveis”. Após o decurso do prazo de um ano da suspensão, o Ministério Público do Trabalho será intimado para pleitear o que entender de direito.

 

Entenda o caso:

Em maio de 2013, o Ministério Público do Trabalho, representado pela procuradora Ana Cristina Desirée Barreto Fonseca Tostes Ribeiro, ingressou com Ação Civil Pública contra uma filial da empresa PJ Instalações e Construções Ltda.

A empresa foi condenada pela Justiça do Trabalho a regularizar o controle de pontos em seus estabelecimentos com mais de dez empregados de modo a retratar fielmente a jornada cumprida pelos trabalhadores, sob pena de multa mensal por empregado prejudicado, além de condená-la ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil.

A empresa recorreu em todas as instâncias, esgotando seus recursos sem imprimir efeito modificativo à Sentença. A Decisão transitou em julgado no dia 12 de junho de 2017, e as obrigações de fazer e de pagar passaram a ser de responsabilidade da sucessora, Contato Engenharia e Instalações Ltda., integrante do mesmo grupo econômico.

O valor da condenação foi atualizado em R$ 376 mil, atualizado até outubro de 2018. Com o silencia da empresa em relação à execução, foram realizadas tentativas de assegurar o débito por meio de diligências executivas, sem sucesso.

O juízo da 20ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) instaurou, então, incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa, para incluir os sócios no polo passivo.

O procurador Charles Lustosa Silvestre demonstra, ainda, que um dos executados figura como sócio administrados em outras duas empresas, que também possuem ações trabalhistas em curso no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região com duas execuções igualmente sobrestadas após o esgotamento das tentativas de localização de bens.

Processo nº 0000789-81.2013.5.10.0020 

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