Diamante Agrícola firma Acordo com o MPT, comprometendo-se a regularizar o seu meio ambiente de trabalho

O Acordo aguarda homologação do TST

O Ministério Público do Trabalho (MPT), representado pelo subprocurador-geral Manoel Jorge e Silva Neto, e a Diamante Agrícola S/A – sediada na Lagoa da Confusão (TO) – firmaram Acordo, prevendo o cumprimento de obrigações de fazer e não fazer por parte da empresa com a finalidade de adequação de seu meio ambiente de trabalho.

A empresa se comprometeu a implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e realizar avaliações dos riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores, adotando medidas de prevenção e proteção com base nos resultados das pesquisas e garantindo que todas as atividades, lugares de trabalho, máquinas, equipamentos, ferramentas e processos produtivos sejam seguros e em conformidade com as normas oficiais de segurança e saúde.

A Diamante Agrícola deve, também, manter Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural, promovendo treinamento em Segurança e Saúde no Trabalho para os membros da Comissão. Caso ocorram acidentes e doenças do trabalho, a empresa tem de adotar os procedimentos necessários, comunicando ao Ministério do Trabalho e Emprego mais próximo, em até 24 horas.

A título de danos morais coletivos, a Diamante compromete-se a pagar R$ 800 mil em três parcelas.

Os autos do Processo foram remetidos ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para apreciação do pedido de homologação pelo ministro vice-presidente do TST, Aloysio Corrêa da Veiga.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pela procuradora Maria Nely Bezerra de Oliveira do Ministério Público do Trabalho no Tocantins.

Processo nº 0000457-23.2018.5.10.0802

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