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O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Brasília homologou os cálculos levantados pela Secretaria de Cálculos Judiciais. O MPT e a Companhia Brasileira de Distribuição concordaram com o valor apurado

A CBD depositou a parcela inicial

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal, representado pela procuradora Carolina Pereira Mercante, e a Companhia Brasileira de Distribuição (CBD), do grupo Pão de Açúcar, concordaram com os cálculos efetuados pela Secretaria de Cálculos Judiciais e Assessoramento Econômico (Secal) da Justiça do Trabalho e atualizados até o dia 30 de setembro de 2023, sem prejuízos das necessárias atualizações, O débito ficou estipulado em R$ 320,0 mil. O juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, Francisco Luciano de Azevedo Frota, com anuência e solicitação das partes, homologou o resultado apresentado pela Secal.

A CBD comprovou o depósito da parcela correspondente aos 30% do valor apurado, ao mesmo tempo em que solicitou parcelamento do débito. Este pedido está sendo analisado pelo MPT.

A penalidade é resultado do descumprimento de Acordo Judicial firmado entre o Grupo Pão de Açúcar e o MPT-DF, representado pela procuradora Renata Coelho em setembro de 2019. O Ajuste previa, entre outros pontos na área de saúde e segurança, a contratação de pelo menos um médico do Trabalho para cada Estado da Federação e no Distrito Federal. Apesar de a redação ser clara ao indicar que a empresa deve “contratar e manter” o médico do Trabalho, o Pão de Açúcar optou por terceirizar a atividade na maioria dos Estados, provocando a execução.

Os recursos da empresa em todas as três instancias da Justiça especializada não prosperaram. Além de a procuradora Renata Coelho que ajuizou esta Ação Civil Pública, também oficiaram o subprocurador Eneas Bazzo Torres, procurador regional Adélio Justino Lucas e a procuradora Carolina Mercante.

Processo nº 0000184-79.2019.5.10.0003

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