Procuradora Dalliana Lopes destina recursos da atuação finalística ao Fundo gerido pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, seguindo Resolução do CNMP
O juiz titular da 21ª Vara do Trabalho de Brasília comunicou à Corregedoria do TRT-10 a louvável atuação do MPT
O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Dalliana Vilar Lopes, requereu a liberação e imediata transferência do valor de R$128.853,00 ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), gerido pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
A procuradora Dalliana Lopes solicitou que o saldo remanescente, no montante de R$42.951,00, referente ao pagamento das três últimas parcelas do acordo judicial, seja destinado ao mesmo Fundo, tão logo seja quitado o valor de cada parcela ou, na impossibilidade de envio a cada pagamento realizado, após a recolhimento integral do débito em aberto.
O pedido foi fundamentado na Resolução CSMPT nº 179/2020, apontando que tais destinações podem ser feitas ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados do Estado do Rio Grande do Sul ou para o Fundo Estadual SOS Rio Grande do Sul, além de outras instituições referidas na Recomendação Conjunta PRESI-CN n. 01/2024/CNMP.
O juiz Luiz Henrique Marques da Rocha, titular da 21ª Vara do Trabalho de Brasília, após conceder prazo para manifestação da empresa, acatou a solicitação da procuradora Dalliana Lopes, conferindo força de ofício ao seu despacho para comunicar à Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) da louvável atuação do MPT, expedindo recomendação para que se promova manifestações de igual teor no TRT-10.
A Construtora Artec S.A. concordou com a liberação dos valores já depositados, inclusive das parcelas futuras, ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados do Estado do Rio Grande do Sul.
Processo nº 0000826-95.2019.5.10.0021