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Brasfort Administração e Serviços deve garantir o direito da empregada de prorrogar a licença-maternidade e do empregado a licença-paternidade

Sentença transitou em julgado em fevereiro deste ano

O juiz titular da 17ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), Paulo Henrique Blair de Oliveira, concedeu oito dias ao Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) e à Brasfort Administração e Serviços Ltda. para impugnação fundamentada sobre os cálculos de liquidação apresentados pela Secretária de Cálculos Judiciais.

O movimento é resultado de Ação Civil Pública ajuizada pelo MPT-DF, representado pelo procurador Joaquim Rodrigues Nascimento, que resultou na condenação da empresa ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil por não conceder prorrogação de licença-maternidade e paternidade, em descumprimento da legislação do Programa Empresa Cidadã.

Empresas que aderem a esse Programa são beneficiárias de incentivos fiscais concedidos pelo Governo Federal. De acordo com o Empresa Cidadã, a licença-maternidade é estendida por 60 dias, enquanto a licença-paternidade é acrescida de 15 dias.

O procurador Joaquim Nascimento acentua que a ampliação da licença-maternidade e da licença-paternidade está prevista no marco legal da primeira infância (Lei 13.257/2016): “essa série de políticas públicas objetiva garantir mais direitos aos pais e às mães de crianças com até seis anos de idade, visando o desenvolvimento saudável dos infantes”.

A Sentença transitou em julgado no dia 5 de fevereiro de 2024. Após o prazo concedido pelo juiz Paulo Henrique de Oliveira, a conta será homologada, instaurando a Execução.

Processo nº 0000831-32.2019.5.10.0017

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