Procuradora Tamara Buriti destina recursos provenientes de execução de TAC para o FRBL do Rio Grande do Sul
Os recursos são originários de Execução de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta
O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Palmas (TO) Daniel Izidoro Calabro Queiroga homologou o pedido formulado pela procuradora Tamara de Santana Teixeira Buriti - representando o Ministério Público do Trabalho (MPT) -, expedindo alvará para a transferência de R$ 31,5 mil para o Fundo de Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), gerido pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
O pedido foi fundamentado na Resolução CSMPT nº 179/2020, que aponta que tais destinações podem ser feitas ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados do Estado do Rio Grande do Sul ou para o Fundo Estadual SOS Rio Grande do Sul, além de outras instituições referidas na Recomendação Conjunta PRESI-CN n. 01/2024/CNMP.
O acompanhamento do emprego dos recursos e as análises das prestações de contas cabem ao Tribunal de Contas da União e demais órgãos de controle do Estado do Rio Grande do Sul.
Ao determinar a elaboração de Alvará, o juiz Daniel Queiroga considerou correto o posicionamento do MPT “para a reversão em prol de ações de enfrentamento da tragédia climática por que passa o Estado do Rio Grande do Sul. Diante das fundadas razões expostas na manifestação ministerial, defiro sua pretensão”.
Processo nº 0800100-98.2004.5.10.0802