Sebba Construção tem 48 horas para quitar dívida por atraso no pagamento de salários de seus funcionários
Recursos da empresa foram negados em todas as instâncias
A juíza Thais Bernardes Camilo Rocha da 19ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) homologou a conta da Organização Sebba Materiais para Construção Ltda., fixando o valor da execução em R$ 1 milhão e 500 mil, atualizado até o dia 31 de agosto de 2024. A empresa tem 48 horas para pagar sua dívida ou garantir a execução.
O valor é referente à condenação a título de dano moral coletivo pelos recorrentes atrasos nos pagamentos dos salários de seus trabalhadores e à multa por descumprimento de medida liminar.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) em março de 2019, após a procuradora Daniela Costa Marques confirmar os continuados atrasos nos pagamentos dos salários dos empregados da Sebba, além de o não pagamento do 13º salário referente ao ano de 2018.
Os pedidos do MPT foram atendidos e a juíza Solyamar Dayse Neiva Soares sentenciou a Organização Sebba Materiais para Construção à quitação dos débitos existentes. A empresa desrespeitou a liminar, resultando em penalidade.
A Sebba Construção tentou, em todas as instâncias, anular as multas, sem sucesso. O Recurso Ordinário foi negado pelos desembargadores da Segunda Turma do TRT-10 e o Recurso de Revista foi rejeitado pelo então presidente do Tribunal, desembargador Brasilino Santos Ramos.
“Não cabe, agora, Agravo de Petição em face da presente Decisão, porque interlocutória e, assim, irrecorrível de imediato. Somente por ocasião de decisão judicial acerca de eventuais futuros embargos à execução ou de impugnação aos cálculos pelo exequente, já em fase de execução do Processo, é que caberá aquele Recurso”, reforça a magistrada Thais Rocha.
Processo nº 0000301-22.2019.5.10.0019