Dataprev tem de contratar candidatos com deficiência aprovados no Concurso Público de 2023 até o atingimento da cota legal

Prazo de validade do Concurso realizado no ano passado está suspenso

O juiz titular da 22ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), Urgel Ribeiro Pereira Lopes, deferiu os pedidos do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), em Ação Civil Pública ajuizada pela procuradora Dalliana Vilar, obrigando a Empresa de Tecnologia e Informação da Previdência Social – Dataprev a convocar os candidatos aprovados em estado de deficiência de forma coordenada com os candidatos da ampla concorrência e demais cotas no Concurso Público de 2023.

A estatal deve observar a seguinte proporção: para cada candidato da ampla concorrência convocado, deverá ser convocado um candidato em estado de deficiência, até o atingimento do percentual legal de 5%, respeitada a ordem classificatória de cada lista. Para tanto, o magistrado determinou a suspensão do termo final da validade do Concurso Público regido pelo Edital nº 1/2023, até o trânsito em julgado da Ação.

A decisão é fruto de pedido de tutela provisória de urgência antecipada e tramitação preferencial, tendo em vista que a Dataprev não só descumpre a obrigação legal de manter em seus quadros o percentual mínimo de 5% de pessoas em estado de deficiência como pretende realizar novo certame sem garantir a prioridade dos candidatos já aprovados.

A procuradora Dalliana Vilar verificou déficit de 47 contratações, ressaltando que o prazo de validade previsto para o Concurso Público de 2023 vai até o dia 29 de novembro de 2024. “Apesar de não manter pessoas em estado de deficiência e reabilitados em níveis que garantam o cumprimento da cota legal, a empresa, tanto no Edital do Concurso de 2023 quanto no atual, estabeleceu uma reserva de apenas 10% das vagas para pessoas com deficiência e reabilitados. Esse percentual é insuficiente e não reflete comprometimento com a regularização da situação. Se houvesse um interesse genuíno em cumprir a legislação, a empresa deveria ter elevado esse percentual a níveis que permitissem uma inclusão mais efetiva”, declara a procuradora.

O juiz Urgel Lopes afirma que “neste contexto, as ações afirmativas emergem não como privilégios injustificados, mas como instrumentos necessários para a concretização da igualdade material. São medidas compensatórias que visam equilibrar situações de histórica desvantagem social, promovendo uma verdadeira inclusão e garantindo a efetividade dos princípios constitucionais fundamentais”.

“Não se pode admitir que uma entidade estatal, que deveria ser exemplo no cumprimento das normas de acessibilidade e inclusão, mantenha-se em situação de desconformidade com a legislação”, expõe o magistrado.

A Dataprev está proibida de realizar nomeações de candidatos aprovados em concursos posteriores antes de esgotar a lista de candidatos em estado de deficiência aprovados no Concurso de 2023. Em caso de descumprimento das obrigações, será aplicada multa diária de R$ 200 mil por item não seguido.

Processo nº 0001280-96.2024.5.10.0022

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