DER-DF se compromete a respeitar a cota de seguranças e vigilantes femininas em seus quadros
Ajuste deve ser realizado até o final de junho de 2025
O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), comprometendo-se a respeitar o preenchimento de 20% de seus cargos com seguranças e vigilantes do sexo feminino.
A cota de seguranças e vigilantes femininas está prevista no artigo 1° da Lei Distrital n° 5.780/16, imposta às empresas de vigilância e transporte de valores contratadas por órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Direta e Indireta dos Poderes do Distrito Federal.
Além disso, o DER-DF também está obrigado a cumprir o artigo 2º da referida Lei, que prescreve que a exigência a que se refere o art. 1° deverá constar expressamente dos editais de licitação para contratação de empresas prestadoras de serviço de vigilância e segurança, qualquer que seja a modalidade adotada, aplicando-se, inclusive, aos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação.
Caso descumpra as obrigações, o Departamento deverá pagar multa no valor de R$ 2 mil por trabalhadora, segurança ou vigilante do sexo feminino que faltar para completar a cota, por mês, a cada mês em que constatada a irregularidade.
O procurador Thiago Lopes de Castro, representando o MPT-DF, ressalta que as penalidades do TAC “não se confundem, não se compensam e nem podem ser argumento para a não quitação de multas administrativas ou indenizações outras, previstas em Leis, Normas Regulamentares, Sentenças Judiciais, Normas Coletivas Autônomas ou Heterônomas, ou a qualquer outro título diverso, por irregularidades similares ou iguais, funcionando apenas como efeito decorrente do descumprimento do presente TAC firmado perante o MPT”.
O DER-DF tem até o dia 30 de junho de 2025 para efetivar o preenchimento de 20% de seus cargos com seguranças e vigilantes do sexo feminino.
Confira o TAC nº 139/2024.