Município de Araguatins (TO) não comprova implementação das medidas impostas pela Justiça trabalhista
Os embargos à execução formulados não foram acatados
O juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Araguaína (TO), Rogério Neiva Pinheiro, aplicou multa de R$ 50 mil ao Município de Araguatins (TO) pelo descumprimento das obrigações de fazer no âmbito do Serviço Municipal de Saneamento.
“Ante a recalcitrância no descumprimento das obrigações de fazer, mesmo após reiteradas determinações aplicação/execução de multas anteriores e do expressivo lapso temporal (mais de sete anos), houve fixação da execução no valor de R$ 50 mil”, contabiliza o juiz Rogério Neiva.
A medida é resultado de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Município de Araguaína, representado pelo procurador Lincoln Roberto Nobrega Cordeiro, que constatou irregularidades no meio ambiente de trabalho da administração pública municipal, apontando ausência de fornecimento de Equipamentos de Proteção Social (EPIs) aos Agentes de Combates a Endemias, que atuam na eliminação ao calazar e utilizam, rotineiramente, produtos químicos nocivos, elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
O magistrado rejeitou as arguições do Município de Araguatins, considerando que os programas até o momento não foram devidamente implantados, julgando improcedentes os pedidos formulados nos embargos à execução.
O Processo está no 2º Ofício do Ministério Público do Trabalho no Município de Araguaína (TO), de titularidade da procuradora Cecília Amália Cunha Santos.
Processo nº 0001551-81.2015.5.10.0811