Justiça determina bloqueio de bens da empresa de empresário condenado por trabalho análogo à escravidão

Valores relacionados ao patrimônio do empregador serão restritos

A juíza titular da Vara do Trabalho do Gama (DF), Tamara Gil Kemp, determinou imediato bloqueio, via Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD), de eventuais valores dos sócios, ex-sócios e empresas relacionadas ao patrimônio de Abilio José de Medeiros, condenado por submeter trabalhadoras a condições análogas à escravidão em sua propriedade.

A decisão se deu após verificação de que as declarações de renda da parte do empresário não indicaram bens passíveis de penhora, sendo instaurado o Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica da Pessoa – IDJP, possibilitando a responsabilização de sua empresa pelo pagamento do débito que, após homologação do cálculo e sem prejuízo de futuras atualizações, foi fixado no valor deR$ 141.541,77.

“Ante a real possibilidade de ineficácia da medida pelo decurso do tempo necessário ao processamento do incidente, determino o imediato bloqueio, via SISBAJUD, de eventuais valores dos sócios, ex-sócios e empresas, até o limite da execução. Bem como, imediatabusca e arresto cautelar de veículos e imóveis, via sistemas RenaJud e CNIB, respectivamente.”, determinou a juíza titular.

A Ação Civil Pública, ajuizada em julho de 2019 pelo procurador Breno da Silva Maia Filho, demonstrou que o empresário manteve trabalhadoras em jornadas exaustivas - que extrapolavam dez horas diárias - e condições de trabalho degradantes, incluindo constrangimentos como xingamentos.

Além disso, foi comprovado o cerceamento de liberdade das trabalhadoras, proibindo-as de deixarem a propriedade do empresário até que quitassem supostas dívidas contraídas com ele.

Em caráter liminar, o juízo da Vara do Trabalho do Gama (DF) proibiu o empresário de manter trabalhadores em condições degradantes, respeitando a jornada normal de trabalho e o direito constitucional de ir e vir. O entendimento foi mantido na sentença da juíza Tamara Kemp, que estipulou, ainda, condenação a título de danos morais coletivos. 

Atualmente, o Processo está na titularidade da procuradora Dalliana Vilar, representando o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal.

Processo nº 0000936-18.2019.5.10.0111

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