Banco do Brasil tem de mudar política contra assédio moral

Instituição bancária foi condenada no TST, após Ação do MPT-DF. A multa é de R$ 600 mil.

O Banco do Brasil S.A. (BB) vai ter de rever sua política de combate ao assédio moral. Após recursos no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região e no Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Banco teve sua condenação confirmada e vai pagar R$ 600 mil por dano moral coletivo. Apesar de o BB alegar tratar de um caso isolado, o entendimento do TST é de que a falha é organizacional.

Em Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), a procuradora Mônica de Macedo Guedes Lemos Ferreira comprovou que o BB “não combate eficazmente a prática de assédio moral no Banco”. 

Ela colheu depoimentos de assediados por uma mesma gerente, onde de forma uniforme eles expuseram vários prejuízos físicos, psicológicos e financeiros causados pela chefia do setor. Antes de o caso chegar ao MPT, alguns deles utilizaram a Ouvidoria da instituição para denunciar o assédio, mas nenhuma providência foi tomada.

Os bancários também perderam suas comissões e aposentaram com significativa redução salarial, além de doenças como depressão, hipertensão e estresse. 

“Neste contexto, parece-nos evidente que a preocupação e os cuidados dispensados pelos dirigentes do Banco do Brasil com o assédio psicológico/moral no ambiente de trabalho não têm sido suficientes. Talvez porque para o BB não lhe seja possível se responsabilizar por atitudes infratoras em um universo de quase cem mil empregados, postura que só evidencia o descompromisso com a busca de uma solução eficaz para o problema”, afirma a procuradora Mônica Guedes.

Em ação individual ajuizada em 2007, o Banco já havia sido condenado a pagar indenização a ex-funcionária, por ela ter sofrido assédio moral da mesma gerente citada na ACP do MPT. Segundo o juiz Márcio Roberto Andrade Brito, da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, “a impressão é de que, internamente, havia nítido distanciamento entre o discurso e a prática”.

Na sentença, a juíza Érica de Oliveira Angoti da 7ª Vara do Trabalho de Brasília ressalta que foi ouvida a responsável pelo recebimento e análise das denúncias. Segundo a magistrada, o testemunho “causou verdadeiro espanto”.

“A pessoa responsável possui forte tendência a considerar que nenhuma denúncia recebida trata de assédio moral. Este juízo não acreditou na informação de que todas as denúncias recebidas foram apuradas”, afirma Érica Angoti.

No seu depoimento, a responsável pelo setor de recepção e análise de denúncias avaliou que o problema seria uma falha de comunicação. “Existem gerentes que cobram o trabalho de uma maneira mais dura, assim como existem funcionários que são mais frágeis que outros”. Responsável pelo setor desde 2004, não havia, até o período do julgamento da ACP na primeira instância, aceitado a existência de nenhum caso de assédio moral em meio às denúncias que recebera.

O Banco alegou que já adota políticas de combate ao assédio moral, com normativos internos, Ouvidoria, entre outras. Porém, para os magistrados da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o conjunto fático-probatório demonstra que as medidas adotadas não eram suficientes para coibir a prática dentro da Instituição bancária.

Segundo o ministro Lelio Bentes Corrêa, presidente da 1ª Turma do TST, “uma empresa de grande porte tem que manter controle de seus funcionários, principalmente dos que exercem cargos diretivos”.

Além de o caso identificado no Distrito Federal, diversas outras Ações foram juntadas para corroborar a tese de que se tratava de assédio moral organizacional, em âmbito nacional. No Espírito Santo, por exemplo, um gerente afirmou que possuía uma espingarda, que “não errava um tiro”, e que “estava com vontade de matar uma pessoa”.

 

Processo nº 0050000-04.2008.5.10.0007

Imprimir