Ação do MPT é julgada procedente e GDF deve pagar R$ 10 milhões por dano moral coletivo
Entre os pedidos, órgão ministerial requereu que os ônibus de circulação urbana tenham o motor situado na parte traseira, além de ar-condicionado e câmbio automático
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região julgou procedentes os pedidos do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), em ação movida pelo procurador Alessandro Santos de Miranda, que pediu a condenação do Governo do Distrito Federal (GDF) e da empresa Rápido Brasília Transporte e Turismo Ltda.
O procurador Alessandro Santos comprovou, durante investigação, a perda auditiva de motoristas e cobradores, que sofrem diariamente com o barulho decorrente do motor situado na parte dianteira dos ônibus.
“A atividade de dirigir ônibus urbanos é uma das mais arriscadas do ponto de vista auditivo em razão das condições de trabalho impostas aos motoristas. A posição habitual do motor, sua grande potência, o alto nível de ruído do ambiente urbano, o tempo de exposição e a falta de manutenção dos veículos são causadores desse dano”, afirma.
Além de os problemas no interior dos veículos, o procurador alertou para a falta de banheiros e de água potável nos terminais. Os desembargadores determinaram que o GDF deve, em 120 dias, instalar, em todos os pontos terminais, banheiros públicos com água potável.
Para o desembargador relator do processo, João Amílcar Silva e Souza Pavan, a Administração Pública tem responsabilidade solidária no procedimento ilícito das empresas prestadoras de serviço de transporte público.
“A investigação comprovou a negligência patronal e não há elementos a demonstrar que esse panorama já não mais subsiste, até porque permanece o mesmo tipo de ônibus, com graves agravantes da idade da frota e de sua precária manutenção – são problemas que a mídia noticia, com incômoda e persistente frequência, cuidando as diversas reportagens de documentar o contexto verificado”.
Em dezembro de 2015, foi sancionada a Lei Distrital 5.590, de autoria do Deputado Rafael Prudente, que utilizou como base para sua proposta, as ações civis públicas do MPT-DF. A Lei determina que está proibida no Distrito Federal a utilização de veículos com motor localizado na parte dianteira, e que os que se mantém em uso, devem ser substituídos gradativamente.
(Fonte: ASCOM – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região).
Processo nº 00001589-73.2012.5.10.0011