Juiz nega pedido do MPT para prorrogar prazo de validade do concurso do Banco do Brasil
Procurador Carlos Brisolla pediu mais convocações do edital 002/2013.
O procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla ajuizou Ação de Execução do Acordo Judicial homologado em juízo. Ele pediu tutela provisória de urgência e reforçou que, em que pese o Banco do Brasil S.A. ter cumprido o Acordo firmado com o MPT, a instituição bancária convocou candidatos em número não compatível com o de vagas abertas no mesmo período.
Em sua argumentação, o procurador lembra que o Plano de Aposentadoria Incentivada contou com a adesão de aproximadamente 5 mil empregados, e teve cerca de 2,5 mil convocações. A este número, ainda se somam os desligamentos decorrentes de pedidos de demissões, remoções, entre outros.
“Entende-se que a abertura de novas vagas durante a validade do certame gera direito de convocação aos candidatos aprovados, ainda que presentes no cadastro de reserva, isto dentro do limite de quantitativo de vagas abertas durante o período. Tais vagas necessitam ser devidamente apuradas e esclarecidas com exatidão pelo Banco”, conclui o procurador.
Além de a diferença entre as vagas e as efetivas convocações, o MPT investiga terceirização ilegal na área de Tecnologia da Informação do BB. Segundo o procurador Carlos Brisolla, é preciso apurar as denúncias existentes, mas os aprovados do certame, ao menos em tese, estariam sendo preteridos por terceirizados, o que é proibido.
A prorrogação do prazo de validade do concurso protegeria este direito.
O juiz do Trabalho Substituto da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, Marcos Alberto dos Reis discordou dos argumentos e afirmou que “em fase de execução, não se pode inovar ou modificar o título executivo”, e que o Banco teria cumprido o que fora acordado, não podendo aumentar suas obrigações.
Ele também registra que o prazo de validade do certame expirou em 8 de maio (a ação do MPT foi ajuizada antes disso, no dia 2 deste mês) e que, segundo o magistrado, neste contexto, “a pretendida modificação do acordo homologado encontra óbice intransponível na coisa julgada e no exaurimento do prazo de validade do concurso.
A Decisão foi publicada hoje (25 de maio).
Processo nº 0000267-83.2015.5.10.0020