AA&C Auto Comando é penalizada por não cumprir Acordo
MPT ajuizou Ação de Execução de Título Extrajudicial pedindo cumprimento de TAC e pagamento de multas
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região reconheceu fraude à execução, penhorando veículo da AA&C Auto Comando Ltda. ME (CFC B Comando Ltda.). O Agravo de Petição é de autoria da procuradora Marici Coelho de Barros Pereira.
Geraldo Magela Teixeira Lima, sócio da AA&C Auto Comando, alegou que um dos veículos penhorados era de sua propriedade. O sócio justificou que a autoescola locava o carro dos instrutores e exigia que os veículos fossem transferidos para o nome da empresa.
O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal comprovou que ele era, na realidade, sócio e que a transferência do veículo se deu em fraude à Execução. “Por derradeiro, não há dúvidas da existência de fraude por parte da empresa e de seus sócios. Mesmo que por absurdo seja reconhecido que o veículo pertencia ao agravado na época da penhora, deve ser declarada fraude à execução perpetrada pela executada no feito”, afirma a procuradora Marici Pereira.
Para o relator, magistrado Gilberto Augusto Leitão Martins, a tese de que fora o embargante compelido a comprar o veículo não prevalece, pois ele não era mais empregado da autoescola. “Sob tal contexto, no plano da realidade, o embargante é sócio-proprietário de fato da executada e sempre esteve à frente do empreendimento. Se assim o é, ele foi integrado na relação processual quando da notificação da própria empresa. Não pode alegar, pois, a condição de terceiro, sendo válida, portanto, a penhora realizada.”
Entenda o caso
A AA&C Auto Comando firmou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal, assumindo a obrigação de registrar seus empregados, não terceirizar atividade-fim, além de pagar salários e manter o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em dia.
Inspeção do Ministério do Trabalho verificou descumprimento do TAC, constatando existência de empregados sem o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
O MPT ingressou com Ação de Execução de Título Extrajudicial, requerendo o cumprimento efetivo do TAC, além do pagamento de multa por descumprimento.
O Acordo Judicial firmado com o MPT reverteu a multa de R$ 24 mil para os empregados da autoescola.
Processos: 0001689-69.2014.5.10.0007 (Embargos de Terceiro) e 0000018-45.2013.5.10.0007 (Execução de TAC)